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Auxilio Maternidade e Recibo de Ferias

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:08

Boa Tarde Um funcionario ja tirou as ferias em 01/11 a 30/11 porem nao assinou o recibo das ferias recebeu tudo.. o que farei agora e so bater o aviso das ferias com data retroativa ? Esse mesmo funcionário vai entrar de auxilio maternidade como faço esse procedimento e so chegar a data e eu colocar la na folha dele o código Q1 que e de licença maternidade ? Grata Jessika

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:13

Jessika as férias foram lançadas ? você pode fazer retroativo a essa época. Não é o certo, pois gerando retroativo você deveria corrigir também o FGTS relativo ao periodo de férias. E o funcionario deve assinar. Em relação ao auxilio maternidade você deve lançar na folha de pagamento informando que o funcionário está afastado. Caso exista proporcional aos dias trabalhados você tambem vai lançar e ai você informa na gfip o periodo que a funcionária entrou de licença. Observe se na sefip vai abater o salário maternidade com o valor pago de inss.

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