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Funcionário Afastado - Contrato de Experiência

Lazaro Vinicius

Lazaro Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:09

Boa tarde caros colegas!

Estou com uma situação: funcionário foi admitido em 04/11 e no término do primeiro período de experiência a empresa decidiu não continuar o contrato. Porém quando foi fazer o ASO demissional foi atestado inapto, porém continuou a trabalhar. Em 20/01/2017 o mesmo apresentou um atestado médico que o afastou por 30 dias, a empresa pagou os 15 primeiros dias, conforme manda a lei e o funcionário teve perícia agendada para 17/02/2017. Na perícia não foi concedido o auxílio doença, pois o mesmo não tinha o período mínimo de contribuição. Ao se apresentar para a empresa, ele foi encaminhado para fazer exame de retorno ao trabalho, onde o médico colocou, "apto com restrições", no entanto, não há na empresa função que possa se adaptar a ele. Perguntas:

1 - O funcionário pode ser demitido com esse atestado de "apto com restrições"?

2 - O contrato de trabalho ficou suspenso com o atestado de 30 dias e ele cumpre os dias que faltavam, ou o contrato já pode ser considerado por tempo indeterminado, já que se encerrava em 01/02 e o mesmo havia apresentado o atestado de 30 dias em 20/01?

3 - Como proceder dentro da legalidade para evitar problemas trabalhistas?

Desde já agradeço a quem puder ajudar.

Lázaro Vinícius.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:18

Boa Tarde,
Quando terminou os 30 dias o mesmo não precisaria fazer o exame demissional porque tem validade de 90 dias, o periodo que ele ficou afastado o contrato ficou suspenso e com relação a carencia realmente tem que ter 12 meses de contribuição, olha se vocês não querem ficar mais com o funcionario,pode fazer o termino do contrato de experiencia, e sempre lembre o exame admissional tem validade de 90 dias não precisaria fazer outro exame para fazer o termino do contrato.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Lazaro Vinicius

Lazaro Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:27

Boa tarde Gilberto Mendes,

Sabemos que o ASO admissional, tem validade de 90 a 135 dias, dependendo do grau de risco da atividade. Porém a empresa faz ASO demissional para todos os funcionários quando desligados, por término de contrato de experiência ou não. Isso é um "excesso de cuidado" que a empresa tem, afim de estar mais respaldada contra os malandros que depois querem agir de má fé.

Porém permanece a dúvida: ele tem de cumprir os dias que faltavam para o término do contrato? Dias esses que ficaram dentro dos dias que ele estava de atestado ou deverá ser desligado como contrato por tempo indeterminado?

Obrigado,

Lázaro Vinícius.

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