Lazaro Vinicius
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde caros colegas!
Estou com uma situação: funcionário foi admitido em 04/11 e no término do primeiro período de experiência a empresa decidiu não continuar o contrato. Porém quando foi fazer o ASO demissional foi atestado inapto, porém continuou a trabalhar. Em 20/01/2017 o mesmo apresentou um atestado médico que o afastou por 30 dias, a empresa pagou os 15 primeiros dias, conforme manda a lei e o funcionário teve perícia agendada para 17/02/2017. Na perícia não foi concedido o auxílio doença, pois o mesmo não tinha o período mínimo de contribuição. Ao se apresentar para a empresa, ele foi encaminhado para fazer exame de retorno ao trabalho, onde o médico colocou, "apto com restrições", no entanto, não há na empresa função que possa se adaptar a ele. Perguntas:
1 - O funcionário pode ser demitido com esse atestado de "apto com restrições"?
2 - O contrato de trabalho ficou suspenso com o atestado de 30 dias e ele cumpre os dias que faltavam, ou o contrato já pode ser considerado por tempo indeterminado, já que se encerrava em 01/02 e o mesmo havia apresentado o atestado de 30 dias em 20/01?
3 - Como proceder dentro da legalidade para evitar problemas trabalhistas?
Desde já agradeço a quem puder ajudar.
Lázaro Vinícius.