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Compra de pessoa física

RONEI JOSE DUMS

Ronei Jose Dums

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:22

Boa Tarde colegas,

Tenho um cliente, empresa prestadora de serviços de informática, não contribuinte de ICMS, que comprou um servidor e outros artigos para o escritório de pessoa física. Para documentar a operação é possível a pessoa física emitir nota fiscal avulsa da venda dos produtos e a pessoa jurídica compradora dar entrada nas notas avulsas sendo que não é possível ela fazer nota de entrada por não ter inscrição estadual?

Muito Obrigado
Ronei José Dums

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 14:02

Ronei Jose Dums, boa tarde.

Não conheço a legislação do Estado de SC. Em SP, regra geral, a pessoa física quando vende SEM HABITUALIDADE uma mercadoria, não emite nota fiscal, o que usualmente ocorre é a pessoa física fazer uma declaração constando a descrição dos itens e valores e, a quem se destina a mercadoria/produto.

A empresa (PJ) compradora, com esta declaração, emite uma nota fiscal de ENTRADA, com os devidos dados da declaração. Estes dois documentos são arquivados juntamente para provar a entrada de pessoa física.

Att.,

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