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ferias vencidas 

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:55

boa tarde pessoal,
Tenho um funcionário que esta a quase 2 anos na firma, anualmente a firma da férias coletivas no final do ano.
Devido a isto, funcionário referente ao seu 1º vencimento de férias já foi adiantado para o mesmo 29 dias, restanto somente 1 dia sobre seu 1º vencimento de férias. Sendo que agora em Agosto irá vencer suas férias. Como faço para dar esse 1 dia que resta? Antes do seu 2º vencimento.


Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 10:48

1º Vencimento ele gozou somente 29 dias, irá trepar o 2º vencimento agora em Agosto e falta 1 dias de férias ainda para não trepar no seu segundo vencimento. Mais eu não posso dar 1 dia de férias, posso gerar um recibo com 1 dia de férias? para liquidar o periodo?

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 11:30

Anderson, bom dia.
Então para que possamos te ajudar, qual a DATA DE ADMISSÃO(dd/mm/aa) e QUAL FOI A DATA DE GOZO DESSAS FÉRIAS (29 dias)?

E como diz a Karina, não pode ser inferior a 1/3 de Direito, no seu caso 10 dias, mas como sobrou 01 dia, esse então deve ser regularizado, e torce para que não haja fiscalização/denuncia, ok..

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 12:56

Puts!
Obrigado pessoal, é o jeito desconfiava que teríamos que fazer desta forma.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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