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ICMS/ST é considerado para cálculo de desconto em boleto?

Alison Teixeira

Alison Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 17:43

Bom dia,
Estimo que estejam bem!

Trabalho no setor financeiro de uma empresa tributada pelo Lucro Real, e tem um cliente questionando a seguinte situação:

Emitimos uma nota fiscal e um boleto referente à Venda de Produção para um cliente, e o mesmo está questionando quanto ao desconto que está sendo praticado (lembrando que o desconto não está sendo concedido na nota fiscal, mas sim no boleto bancário), temos os seguintes valores:

Nota Fiscal:
Valor Total dos Produtos: R$2.769,21
Valor do ICMS: R$332,30
Valor do ICMS/ST: R$200,90

Valor Total da Nota: R$2.970,11


Boleto referente à NF:
Emitimos o boleto com o seguinte desconto:
Valor Bruto do Boleto: R$2.970,11
Desconto do boleto: R$ 237,61 (8% sobre o valor total da NF)

Porém o cliente está alegando que o desconto deveria ser:
Valor Bruto do Boleto: R$2.970,11
Desconto correto: R$ 221,54 (8% sobre o valor total da NF - ST)

Minha dúvida é a seguinte:
O valor do ICMS/ST deve ser considerado para o cálculo do desconto? ou deve-se deduzir o ICMS/ST para então calcular o desconto?
Qual o embasamento legal referente a esta questão?
Quais são os efeitos disso na contabilidade? Pode causar "problemas" no resultado do exercício?

Espero que esteja de fácil compreensão.
Desde já agradeço pelos posicionamento!

Att.,
Alison Teixeira

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:46

Prezados,
Bom dia!

Ao meu entendimento, desconto condicional ou não é opção comercial do vendedor, entretanto já vi casos em que o mesmo foi aplicado somente na mercadoria, outros à NF em sua totalidade. Esta situação vejo mais cunho comercial do que fiscal.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Alison Teixeira

Alison Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 17:20

João Carlos, mas e quanto ao âmbito gerencial da empresa?

O desconto sendo praticado no valor total da nota levará a um aumento da conta de descontos, deduzindo assim o lucro líquido.
E o ST já estou recolhendo para o cliente, então se eu der um desconto nesse valor do ST , a minha empresa terá que pagar para "repor" esse valor descontado.

Não tem um embasamento legal quanto à desconto em ICMS/ST?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 16:35

Alison Teixeira

O regulamento do ICMS de MG prevê que os descontos, mesmo incondicionais devem integrar a base de cálculo do ICMS-ST conforme o art. 19 do Anexo XV:

Art. 19. A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária é:

(...)

3. o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a descontos concedidos, inclusive o incondicional, frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos a franquia e de outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de margem de valor agregado (MVA) estabelecido para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relacionada na Parte 2 deste Anexo e observado o disposto nos §§ 5º a 8º;


Então, na parte fiscal ao apurar o valor do ICMS-ST deve-se incluir este desconto.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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