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Correção de lançamento de repasse financeiro

JULIANO MACHADO LINO

Juliano Machado Lino

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 18:29

Boa tarde!

Trabalho na tesouraria de uma câmara municipal e gostaria de esclarecer uma dúvida. No dia 27/12/2016 fizemos um lançamento a título de repasse financeiro da Prefeitura para Câmara quando na verdade tal lançamento se tratava de uma devolução de imposto de renda recolhido a maior. Visto que esse lançamento é do ano passado e gerou impactos indevidos na conta contábil de repasse financeiros, como devemos proceder para corrigi-lo em 2017. Em outras palavras, quais lançamentos contábeis necessitamos realizar para corrigir esse engano.

Atenciosamente.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 08:17

Juliano Machado Lino,

Se possível, ponha aqui os lançamentos feitos (errados) e os lançamentos que deveriam ter sido feitos (corretos) para que possamos analisar melhor o caso e dar uma resposta com maior segurança para você.

Também informe o saldo em 31/12/2016 (após os lançamentos de encerramento) das contas envolvidas.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
JULIANO MACHADO LINO

Juliano Machado Lino

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 20:44

Boa noite!

Inicialmente gostaria de agradecer pelo retorno. Como se trata de um caso prático que nunca ocorreu em nosso setor dividirei em tópicos para facilitar a análise dos senhores.

1) No dia 27/12/2016 a tesouraria da Câmara realizou o lançamento de devolução de IRPF recolhido a maior para Prefeitura como repasse financeiro, sendo que o correto seria lançar essa devolução como arrecadação extraorçamentária na rubrica de imposto de renda retido na fonte. Valor do lançamento R$ 5.341,94.

2) Esse lançamento alterou o montante total de repasses financeiros recebidos pela Câmara no exercício de 2016;

3) Por conta disso contábil 451120200 REPASSE RECEBIDO para exercício de 2016 apresenta como saldo final o montante de R$ 105.050.846,43, quando o correto seria R$ 105.045.504,49;

4) Logo, esse saldo errado é maior que o limite constitucional que a Câmara tem direito a receber do Executivo.

5) Visto que somente percebemos esse erro depois da contabilidade do exercício de 2016 ter sido processada e entregue na Audesp-TCE/SP, quais tipos de lançamentos e procedimentos serão necessários para corrigir esse desvio em 2017.

Sds.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 08:08

Como o caso envolve conta de VPD e esta classe de contas tem seus saldos transferidos para o PL no encerramento do exercício, não vejo outra possibilidade de ajuste que não seja creditar a conta de IRRF extra orçamentária em contrapartida a conta de ajustes de exercícios anteriores do PL e evidenciar isto em notas explicativas.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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