Iraci Fialho de Melo Souza
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia,
Como todos sabem o SFT decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Estou com uma Liminar que me concede a exclusão do ICMS na BC do PIS e da COFINS, minha duvida é, como faço isso na pratica?
No momento da emissão da NF? ou
No momento da apuração, manualmente vou e excluo antes de aplicar as alíquotas dos PIS e da COFINS?