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Defis 2016/2017

neusa

Neusa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 15:24

Obrigada, Paulo. Mas como a empresa foi registrada em 23/12/16, não tenho a formalização de 2016, e quando tento enviar a Defis o sistema não permite. Será que eu devia ter feito a opção ref. a 2016 assim que o processo voltou da Junta Comercial? Como não foi feito deveria ter enviado DCTF ref. ao mês 12? Grata.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 16:13

Neusa
Boa tarde!

Aguarde a aprovação do pedido de opção, e após procede com as informações no Pgdas-D e posteriormente na Defis.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:14

Neusa
Bom dia!

Após deferido o pedido de opção para o regime do Simples Nacional, para empresas em início de atividade, a data dos efeitos é retroativa a data de abertura da empresa, ou seja, no seu caso a 23/12/2016.

Neste caso, deverá apurar também o Pgdas-D de Dezembro e transmitir a respectiva Defis.

Todavia assegure-se da data dos efeitos do enquadramento no Simples Nacional, para tal, pode verificar no serviço Consulta Optantes, disponível no portal de serviços do simples.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
PAULO CESAR MACIEL DOS SANTOS

Paulo Cesar Maciel dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 09:10

Bom dia, no meu caso ocorreu que só hoje veio sair o resultado de enquadramento no Simples Nacional com efeitos a partir de 12/2016, neste caso também teria que transmitir a Defis 2016, mesmo já tendo passado o prazo? ou existe algum amparo legal ou isenção da multa para esta situação?, explico que o pedido foi realizado no mesmo dia em que saiu a ultima inscrição conforme a lei eu teria até 180 dias.

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