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Imobilização de Aparelho Celular

Jelliffer Lima e Silva Castelo Branco

Jelliffer Lima e Silva Castelo Branco

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 10:38

Bom dia!

Na empresa em que trabalho, foi realizado a compra de um aparelho celular para usa de um gestor. O aparelho ultrapassa o valor minimo de R$ 1.200,0 para imobilização de um bem.
Gostaria de saber se nesse caso posso imobiliza-lo, mesmo sendo para uso de um gestor especifico?
Se sim, qual a taxa deve ser aplicada?

Fico grata desde já.

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 13:12

Prezada Jelliffer, boa tarde!


Não há problema o bem adquirido ser para uso exclusivo de uma pessoa, isso é muito comum com celulares, notebooks e outros. Aconselho a elaborar um termo de responsabilidade do bem, especificando que o uso é somente para fins de trabalho e colocando cláusulas de penalidade se for utilizado indevidamente.

Aqui na empresa cadastrei a compra de celulares na conta de Computadores, Periféricos e Eletroeletrônicos, pois considerei a taxa de depreciação anual em 20%. Caso julgue que o bem se torne obsoleto num prazo menor que isso, deverá cadastrar em conta contábil diferente e com taxa de depreciação maior. Mas acho que 5 anos é um prazo razoável.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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