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Credito de PIS e COFINS na mudança de Regime de L.Real para

MANOEL MARTINS DOS SANTOS NETO

Manoel Martins dos Santos Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 11:03

Bom dia,
Faço a Contabilidade de uma empresa que em 2015 era optante pelo Regime Lucro Real, e tinha créditos de PIS e COFINS no final do ano, no entanto em 2016, essa empresa passou a ser Lucro presumido. Gostaria de tirar essa duvida com vocês, a respeito desse credito, a empresa irá perder esses valores dos créditos? e se perder, como deve ser feita a contabilização, para eliminar o saldo da conta a recuperar? agradeço a todos e espero que me ajude.

ELIANE DE SOUSA SILVA

Eliane de Sousa Silva

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 11:15

Olá Pessoal, também tenho uma dúvida parecida com a do colega Manoel.

Temos uma empresa que até 2016 era do Simples Nacional e em 2017 passou para o lucro presumido. No entanto fizemos um levantamento e vimos que enquanto estava no Simples Recolheu PIS/COFINS indevidamente.
Para fazer o trabalho de reapuração das apurações, gostaríamos de saber se há como ela aproveitar esse crédito do Simples nas apurações do Lucro Presumido.

Já antecipo meus agradecimentos Pessoal.


Obrigada,

JORGE BITU COUTINHO NETO

Jorge Bitu Coutinho Neto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 11:37

Bom dia Manoel,

Conforme a IN 594/2005 art. 41 § 2 ° A pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, passar a ser tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, ou fizer a opção pelo Simples, perde o direito de utilização dos créditos relativos ao regime de não-cumulatividade eventualmente ainda não utilizados até a data de alteração do regime de apuração do imposto de renda.

Em relação a perda a contabilização sera a seguinte:

D - Perdas (Despesas Não Operacionais)
C - PIS a Recuperar
C - COFINS a Recuperar

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