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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital na venda de veículo.

GIOVANA

Giovana

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 11:07

Bom dia caros colegas, preciso de uma ajudinha de vocês. Fiquei com dúvida em uma situação na declaração de IRPF. Meu marido adquiriu um veículo em 12/2015 pelo valor de R$ 37.775,00, o mesmo vendeu o veículo em 29/03/2016 pelo valor de R$ 43.000,00. Teve um ganho de capital de R$ 5.225,00. Porém ele acabou adquirindo o mesmo veículo em 15/04/2016 pelo valor de R$ 43.000,00. Devo calcular o ganho de capital desta venda?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 14:38

Giovana, boa tarde.

Sendo duas operações diferentes e tendo apurado ganho de capital na primeira operação (não se trata de alienação de bem de pequeno valor, cujo montante seria igual ou inferior a R$35.000,00), é sim devido ganho de capital pela venda.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ROBERTO MANINI

Roberto Manini

Bronze DIVISÃO 1, Analista Programador
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 21:32

Boa noite!

Estou com a seguinte dúvida:

Digamos: Compro um veiculo de uma seguradora (sinistrado) por 35.000,00 (fev-2017) - danificado e sem condição de rodar.
Para o veiculo ser utilizado envio para a oficina e gasto entre peças e mão de obra 15000,00 (mar-2017) e mais tarde vendo esse veiculo recuperado por 60.000,00 (abr-2017). Se somar o pgto a seguradora mais oficina (documentado com nota-fiscal) tenho um custo de 50.000.
como apuro o ganho de capital nesse caso (o preço de mercado é algo em torno de 90.000,00), e registro essa operação na decl. de bens da declaracao de ajuste.

A pergunta é se posso incorporar ao valor de aquisição 35000 os valores gastos no reparo 15000.

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 16:32

Não entendi uma coisa. Se compro um carro usado por exemplo agora em 2018 o carro sendo do ano de 2013 por 40.000,00. Levando em conta que o carro teria "vida util" de 5 anos não sofrerá mais depreciação. Esta correto esse meu pensamento?
Segunda duvida, se ele não sofre mais depreciação somente pagara imposto sobre ganho de capital se no momento da venda ele for vendido por valor maior que R$ 40.000,00?

obrigada


PATRICIA OLIVEIRA

Patricia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 13:00

Boa tarde,
Cliente: Empresa de manutenção de computadores
Regime: Simples Nacional
Caso: Pretende comprar um veículo com seu CNPJ, para uso pessoal e visita em clientes.
A dúvida é: Caso ele venha vender esse veículo, terá tributação? 
A lógica é a mesma para PJ? Mesmo a atividade da empresa não tendo ligação nenhuma com revenda de veículos?

Grata pela ajuda, aguardo.

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 15:08

Patricia Boa Tarde

Pelo que entendi sim, pois todas as pessoas juridicas estão sujeitas a ganho de capital. Mas só estara sujeito a tributação se houver "ganho" no capital. Se ao vender obteve prejuizo ou vendeu pelo valor menor que o contabil não deverá ser tributado.
Um exemplo:
comprou o bem por 50.000,00 depreciou e o valor contabil no momento da venda fosse 40.000,00 e valor da venda 45.000,00 teria ganho de capital de 5.000,00. Se vendesse por 35.000,00 não haveria ganho.

Compreende?


Espero ter ajudado

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