De acordo com as leis vigentes no nosso país, alguns benefícios da Previdência podem ser acumulados, mas outros não. Por exemplo, junto ao seguro-desemprego, os benefícios que não poderão ser pagos são esses a seguir:
Aposentadoria por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria especial.
Nesses casos, quando os pagamentos dos dois benefícios são feitos simultaneamente, a Caixa Econômica Federal bloqueia o crédito referente ao seguro-desemprego. Para evitar que esse tipo de situação aconteça (onde os benefícios são pagos ao mesmo tempo), o INSS e o Ministério do Trabalho costumam sempre realizar um cruzamento de informações sobre os trabalhadores que estão inseridos no sistema.
No geral, os únicos benefícios que podem ser pagos juntamente com o seguro-desemprego são auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão. Nessas situações não há nenhum impedimento. A principal razão para a liberação desses benefícios é o fato de o salário pago não ter como função primordial ser um substituto do salário do trabalhador.