Marcelo Duarte
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Olá Colegas, boa tarde!
Estou com uma situação para regularizar do cliente porém surgiu algumas dúvidas.
A empresa, aberta desde set/2008 composta somente por sócio entregava a GFIP na modalidade 1 até 12/2013. Em 2013 a empresa transformou em unipessoal e depois somente pelo empresário.
A partir de janeiro de 2014, por se enquadrar na tributação MEI, realizou o enquadramento no MEI e consequentemente foi desobrigado a enviar as GFIP. Em Janeiro de 2016, foi realizado o desenquadramento do MEI devido sua projeção de faturamento superior ao permitido no MEI porém desde 2016 não enviou as GFIPs até este momento atual porém houve retirada de prólabore. Ao consultar sua situação cadastral no portal e-Cac não há irregularidades no cadastro de tal forma que foi possível emitir uma CND. Como estou começando a administrar a empresa agora qual das alternativas atuar:
1) Enviar as GFIPs de 2016 até o momento atual com retirada de pró-labore?
2) Enviar sem movimento e a partir de então começar a enviar com retirada de prolabore?
Se eu enviar as GFIPS em aberto a empressa pode sofrer sanções junto à RFB? Estaria incitando a RFB pelo não envio das GFIPS a aplicar multa?
Grato,
Marcelo