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Lançamento de NF fora do periodo de escrituração

Braulio Max

Braulio Max

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 15:10

Boa tarde,

Estou com uma duvida com relação ao lançamento de NF-e/CT-e que chegou na empresa apos o período de escrituração:

Ex.: Estamos lançando as NFs do período de 01/02/2017 a 28/02/2017 e a transportadora enviou um CT-e com data de 25/02/2017 hoje (28/03/2017).
Tenho que lançar este CT-e na data correta 25/02/2017? ou posso lança-lo no mês 03/2017?

Caso tenho que lançar na data correta devo refiticar o SINTEGRA caso a empresa seja do SIMPLES NACIONAL? Caso tenho que lançar na data correta devo retificar o SPED Fiscal e DAPI caso a empresa seja do LUCRO PRESUMIDO? No aguaro

Ricardo Augusto Barroso Gomes

Ricardo Augusto Barroso Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 09:21

Olá,
Na escrituração do ct-e existem dois campos de datas onde um é a data de emissão do documento e outro é a data de entrada desse documento na empresa.
A data de emissão do documento é a que consta no ct-e, agora a data de entrada hipoteticamente falando seria a data que recebeu essa mercadoria.
Mais no meu caso dando o seu exemplo acima eu lançaria para no dia 01/03/2017 a entrada, assim evita precisar retificar, do mesmo jeito faria com a mercadoria referente a esse frete.
Agora eu te digo que isso é uma forma que dependendo da empresa não vai ser correto se fizer uma movimentação de estoque dia a dia pois pode acontecer que essa mercadoria chegou dia 28/02/2017 e já saiu muita coisa dela nesse mesmo dia.
Ai acho que cabe a você analisar o que seria melhor, fazer uma retificação ou a questão de estoque não é feita tão escova bits assim.

Atenciosamente,
Ricardo Gomes
Desenvolvedor / Auditor Fiscal Independente
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