Taisa Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Boa Tarde,
Tenho uma dúvida sobre escrituração no SPED de notas de remessa e a forma como elas aparecem na GIA.
O art. 125, §1 do RICMS/SP determina que:
"Art. 125. § 1º - A mercadoria com preço de venda estabelecido para o todo e que não possa ser transportada de uma só vez está sujeita às seguintes normas:
1 - será emitida Nota Fiscal para o todo, sem indicação correspondente a cada peça ou parte, com destaque do valor do imposto, devendo nela constar que a remessa será feita em peças ou partes;
2 - a cada remessa corresponderá nova Nota Fiscal, sem destaque do valor do imposto, com menção do número, da série e da data de emissão da Nota Fiscal a que se refere o item anterior."
Como devo proceder a escrituração destas notas de remessa sem aumentar o valor do faturamento, uma vez que a nota para o todo já foi escriturada com o valor da operação?
Posso escriturar essas notas de remessa com valor zero?
Explico: no SPED quando coloco essas notas com o CFOP 5949 elas não alteram o faturamento, mas o valor dessas notas aparecem na GIA, o que torna a movimentação fiscal da empresa diferente a realidade.
Alguém saberia me dizer como proceder?
Desde já, agradeço a ajuda na troca dessas informações.
Atenciosamente,
Taísa