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Nota Fiscal Recusada

MARCELO

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 16:19

Boa Tarde


Meu cliente recebeu uma nota fiscal de mercadoria, mas alguns dias depois essa mesma mercadoria foi recusada e o fornecedor emitiu pra si próprio uma devolução, por falta de informação dentro da empresa essa nota fiscal foi escriturada e aproveitado o credito de icms já que a empresa e optante pelo lucro presumido. Por tanto o meu cliente entrou em contato com o fornecedor para emitir uma devolução, mas o mesmo não aceitou por já ter emitido uma devolução pra si mesmo referente aquela mercadoria. Então gostaria de saber qual o melhor procedimento para dar baixa nesse estoque já que a nota fiscal foi aproveitado o credito e enviado no Sped Fiscal.

Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 17:42

Boa tarde,

O fornecedor só pode emitir a NF de Devolução de Venda quando o cliente não for contribuinte.
Ele fez esse procedimento incorretamente, deveria ter aguardado sua empresa emitir a devolução.

Eu entendo que deveria emitir uma nota de débito de ICMS para zerar a operação, no CFOP X.949 com finalidade de ajuste e com movimentação física de estoque, referencia nesta nota as duas outras emitidas anteriormente (a de compra e a devolução de venda); deve retificar Sped Fiscal e recolher a diferença do imposto creditado a maior.

Mas antes de qualquer coisa, bom que veja com sua fiscalização local se há alguma formalidade para estes casos.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 09:10

Bom dia Marcelo,

Como houve recusa por parte do seu cliente, o fornecedor agiu corretamente ao emitir a nota fisal de entrada, vide o artigo 546, inciso VI do RICMS/ES.

Art. 546. O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário, emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:
...
VI - em retorno, em razão de não terem sido entregues ao destinatário, por qualquer motivo;

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 09:31

Bom dia, João Carlos.

Entendo que o fornecedor deve emitir no caso de a recusa ser por escrita no verso da nota, voltando toda mercadoria e nota para o fornecedor.
Caso o cliente aceite a mercadoria no estabelecimento e recuse posteriormente, este quem deve devolver a mercadoria e emitir a devolução.

Claro que, cada estado tem seu regulamento e pode ser que no ES seja este o protocolo.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 09:52

Oi Hellen,
Bom dia

Concordo com a sua explanação, mas seguindo a linha de entendimento conforme citado acima, a recusa houve por desacordo ou algo do gênero, pelo menos foi este o meu entendimento.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:48

Pessoal,

Recebi uma NF-e recusada no verso e o fornecedor não emitiu nota de devolução. Ou seja, terei que ajustar meu estoque com a nota fiscal de entrada com CFOP específico. O estado é Minas Gerais.

O correto é 1.949 ou 1.201 (ICMS) ?

1.949 ou 1.410 (ST) ?

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 16:29

Boa tarde Marcelo,

No meu entendimento a mercadoria deverá estar condizente com a operação ao qual houve a saída, ou seja, se foi emitida em caráter venda 5102, faria a NFe com o CFOP 1202 e assim por diante, até porque dependendo do seu regime tributário podem haver compensações das contribuições sobre o faturamento (PIS e COFINS) .

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 20:00

João Carlos:

Realmente. Aqui somos indústria, então, neste caso, entraremos com 1.201 (ICMS) ou 1.410 (ICMS ST) .

Foi o que apurei em matérias de internet.

Obrigado!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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