Rosane
Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Administrativo Boa noite, tínhamos um funcionário que foi admitido em 18/06/2014, onde o mesmo após 10 dias trabalhados saiu da empresa em horário do expediente, sem autorização do encarregado e acabou por sofrer acidente de moto. No hospital alegou que havia caído do onibus, o que não foi verdade. O mesmo caiu de moto ( ressalto que pagávamos VT). Esse mesmo funcionário acabou ficando afastado de 2014 a 2016, quando recebeu alta do INSS. Como ele foi morar no Piauí e a nossa empresa ao qual ele prestava serviço era em SP, este funcionário optou em fazer uma Reclamação Trabalhista, alegando Danos Morais e solicitando uma indenização de 3 milhões, pois o advogado de acusação alegou no processo que o mesmo havia caído dentro do local de trabalho ( fizemos a CAT de acidente de trajeto).
Resumindo, a advogada conseguiu um acordo de 10 mil Reais e baixa na carteira.
Minha dúvida é: Esses 10 mil posso considerar como plena quitação de verbas rescisórias? Como faço para providenciar a Rescisão do mesmo?
No aguardo