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Reenquadramento ME para EPP

Márcio Santos

Márcio Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 10:31

Bom dia,

Estou fazendo o Reenquadramento de um Empresário Individual de ME para EPP e já tenho em mãos os seguintes documentos:

DECLARAÇÃO DE REENQUADRAMENTO DE ME PARA EPP - DNRC;
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO;
CAPA DO REQUERIMENTO;
FORMULÁRIO DE EMPRESARIO;
RELATÓRIO DE EXIGÊNCIAS;
DBE EVENTO 222
.
A documentação está correta para enviar para a JUCESP? Ou faltam complementos para o protocolo?
Quanto a DBE assinei o documento com certificado digital da empresa, nesse caso também é necessário que o representante legal assine e reconheça firma?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 10:52

Bom dia Marcio. Uma vez assinado com o certificado digital, ja esta pronto. No tocante a outra pergunta, quando se pretende reenquadrar, só precisa o primeiro documento d sua relação e a capa. Creio que falta mais informações para entendermos o que se pretende fazer.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Márcio Santos

Márcio Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 11:10

Agnaldo, muito obrigado pelos esclarecimentos.

No caso dessa empresa ela era do Simples Nacional até Dezembro/2016, mudou por conta própria para o Lucro Presumido a partir de Janeiro/2017, e como o limite dela já estava quase estourando tivemos que optar pelo Reenquadramento no EPP.

Minha duvida é se a JUCESP vai exigir o Requerimento de Empresário constando a mudança da Natureza Jurídica.
Pois eu fiz todo o procedimento no site Via Rápida e os únicos documentos que foram emitidos foram os mencionados acima: Declaração de Enquadramento, a Capa do Requerimento, o Formulário de Empresário e o Relatório de Exigências.

Márcio Santos

Márcio Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 11:49

Show!
Ela tinha assinado e reconhecido firma apenas da Declaração do DNRC.

Dessa forma, então tenho que reconhecer também a Declaração do Enquadramento e a Capa?

Aproveitando essa questão, esses documentos tem que ser impressos uma via de cada? Ou algum deles tem que ser impressos em 3 vias?

Olá, Larissa.

Obrigado!
Aqui eles falam que é isento de taxas pra esse tipo de alteração.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 09:49

Daniela Aparecida de Freitas ,

Se foi agora em 2018, as siglas ME/EPP não estão aparecendo no Cartão do CNPJ.

Abri duas empresas este mês, ambas EPP, e nenhuma apareceu!

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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