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NF de Recusa com DIFAL

Walisson Tomaz

Walisson Tomaz

Iniciante DIVISÃO 5, Desenvolvedor
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 11:16

Bom dia Amigos!

Emiti uma NF de venda pra meu cliente com DIFAL, e a NF foi recusada.

Vou emitir agora uma NF de Recusa do Tipo Entrada (CFOP 2949), gostaria de saber se devo informar nesta Nota de Entrada os valores da partilha , já que na nota de saída foi informado o ICMS para UF destinatário e UF remetente. Se possível informar uma base legal que não me obrigue a colocar essa informação na entrada.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:07

Boa tarde Walisson

Acho de suma importância informar os valores na NF de retorno porque o contribuinte tem o direito de se creditar.

Quais procedimentos devem ser adotados nos casos de devolução ou retorno de mercadoria saída em operação interestadual destinada a não contribuinte?

A devolução de mercadoria é a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. A devolução deve ser documentada por Nota Fiscal de entrada com as mesmas informações da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída da mercadoria, inclusive em relação aos percentuais de partilha e às alíquotas.

O estabelecimento localizado em outra UF inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP que receber mercadoria em devolução ou retorno poderá se creditar da parcela do diferencial de alíquotas que cabe a este Estado na GIA-ST Nacional, observado o disposto nos artigos 452 e 453 do RICMS. O estabelecimento localizado em outra UF não inscrito no CADESP poderá pedir restituição do imposto recolhido para SP, conforme a disciplina prevista na Portaria CAT-83/1991.

O estabelecimento localizado em SP que receber mercadoria em devolução ou retorno poderá se creditar do imposto correspondente à alíquota interestadual, assim como da parcela do diferencial de alíquotas que cabe à UF de origem, em GIA, observado o disposto nos artigos 452 e 453 do RICMS. (RICMS, artigo 4º, IV, artigo 57 e artigos 452 e 453).

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/ec872015/faq.shtm

atenciosamente
Enides Trevisan
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