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Empregado com Ação Trabalhista

Julia Bresolin

Julia Bresolin

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 11:23

Bom dia!

Estou com algumas dúvidas referente a um empregado que entrou com ação trabalhista contra a empresa, sendo que o mesmo continua trabalhando nesta empresa.
Durante o andamento do processo a empresa pode conceder férias a este empregado? Sendo que as mesmas estão vencidas.
Em caso do mesmo se recusar a utilizar os EPIs a empresa pode conceder advertência/suspenção?
O mesmo está em período de estabilidade, quando terminar a estabilidade a empresa poderá demiti-lo mesmo o processo ainda não ter sido julgado/concluído?

Se possível informar a base legal.

Desde já agradeço.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 12:04

Bom dia, Julia!

Sim, a empresa pode conceder férias, visto que já é um direito adquirido.

Sim, a empresa pode dar advertência/suspensão, visto que os direitos da empresa e os deveres dele não alteram em nada.

Sim, a empresa pode demiti-lo quando findar a estabilidade.


Infelizmente não tenho base legal no momento pra te fornecer.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 12:40

Colegas, Boa Tarde

Espero que consigam me ajudar em uma questão:

Houve um acordo trabalhista de uma ex colaboradora que foi mandada embora por justa causa, onde além de uma quantia indenizatória vamos ter de liberar o FGTS e fazer uma projeção de aviso prévio na CTPS a partir da data de desligamento da mesma para que ela tente requerer o SD que acho muio improvável, pois faz mais de um ano que ela se desligou da empresa.

Minhas duvidas são:

1º Como realizar essa projeção?
2º Cabe pagar a multa sob o FGTS para libera-lo ou somente a quantia que tem lá?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 14:15

Jakeline Rodrigues da Silva

Depende, houve reversão da justa causa isso?

Se, sim proceda como uma rescisão sem justa causa...

Faça uma anotação na CTPS :

Data desligamento ....../............./.......... * vide pag ......

Na página das anotações gerais escreva...

Na página tal , contrato empresa tal, referente a data de desligamento lê-se .........../........../........ ( coloca a data correta)
Do mesmo contrato o ultimo dia efetivamente trabalhado foi tal..... ( se for esse o caso)
Carimba, assina...


O seguro você também emite certinho a guia, com a data da projeção conforme diz na ATA do acordo ( quanto a receber, nesses casos é emitida uma ordem judicial, autorizando se for o caso o pagamento retroativo).


Quanto a multa deve verificar o que estiver descrito na Ata, geralmente eles já calculam tudo o que ela teria para receber, inclusive a multa do FGTS, mas precisa ver o que tem na ATA...

Tem que ser feita a comunicação, conforme o que estiver na ATA, que acredito ser demissão SEM JUSTA CAUSA.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 14:22

Estefania, Muito Obrigada

Porem na ata diz somente referente ao valor a ser pago sob o acordo.
Não cita nada do FGTS e nem o SD.

Entao acredito eu que a Justa Causa não foi revertida, até porque a empresa tinha total base legal para mandar embora pelo mesmo.

Minha superior e o advogado estão querendo liberar o FGTS e fazer essa provisão na carteira para tentar tirar o seguro só como "bonus" para a ex colaborado mesmo.

Só que nao sei as datas em que por..Disseram pra eu fazer uma projeção do aviso a partir da data de desligamento que está na CTPS. E lançar um novo dia de desligamento, mais não sei como escrever isso na CTPS.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 14:25

Jakeline Rodrigues da Silva

Desconheço tal procedimento então...

Se libera FGTS, e tem direito a seguro, quem foi demitido sem justa causa, do contrário, não vejo como querem fazer isso...

O que citei acima é quando isso foi determinado pelo Juiz.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 17:10

Estefania,

Certo. Muito obrigada pelas informações.

Irei bater um papo com a minha gestora.

Em relação a projeção do aviso, vê se estou certa: Conto 30 dias apos a data anotada em sua carteira e em anotações gerais eu anooto como ultimo dia de trabalho correto o termino desses 30 dias? è isso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 17:19

Jakeline Rodrigues da Silva


É como vc faz com as rescisões de aviso indenizado... No meu entender... Mas como é um acerto entre eles, não sei te dizer a partir de qual data.


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