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Opção pelo Simples Nacional

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 13:32

Boa tarde,

Prezados, uma empresa acabou de ser criada e já possui CNPJ.

Fui consultar e não consta como Optante pelo Simples Nacional.

Pergunto: Em que momento essa transformação acontece?

Att,

Sandro

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Cleia paula

Cleia Paula

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 16:43

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano. No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Ricardo Leite

Ricardo Leite

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:02

Boa tarde

Sandro., no seu caso., penso que nao foi realizada a solicitação para integrar ao simples nacional.
verifique o prazo conforme nossa colega Cleia acima citou :

Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 18:05

Boa tarde,

Ricardo, como seria esta solicitação para integração?

Não me foi disponibilizado nada a respeito da integralização no momento da formalização da empresa.

E de acordo com a RFB, a opção seria de fato a informada pela colega Cleia Paula.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3

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