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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cfop para industrialização de mercadoria substituição tribut

JULIO GOMES

Julio Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:25

boa tarde!

sou uma distribuidora e estou vendendo uma mercadoria que é substituto tributário, adquiri a mesma com cfop 5405 e agora estou vendendo para ser industrializado, são tubos para fazer tricirculo, emiti a nota com o cfop5405, mais me pediram para informar como substituição tributaria para mercadoria utilizada na industrialização não encontro o cfop, alguém pode me ajudar?

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:40

Julio Gomes bom dia!

entendo que seria este CFOP mesmo

CFOP 5405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

abraços

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:59

Julio Gomes

O CFOP que está utilizando está correto. A empresa adquirente é deverá entrar com a nota utilizando o CFOP 1401- Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada em processo de industrialização.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:12

Julio Gomes

5.102: Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.101: Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial

A diferença dos dois CFOP é que o 5102 é venda de mercadoria adquirida e 5101 e venda de mercadoria fabricada. E estas mercadorias são tributadas. Não sofrem a incidência da ST.

www.sefaz.pe.gov.br

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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