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Nf prestação de serviços

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:45

Pessoal, boa tarde.

Uma empresa do Simples Nacional contribuinte do ICMS, toma serviços de outra empresa do simples nacional, não contribuinte do ICMS.

Serviço de montagem e embalagem de caixas.

Eu envio as caixas para serem montadas na empresa prestadora, nesse caso eu devo emitir uma nota fiscal de envio de remessa de beneficiamento?

No retorno das caixas eu tenho novamente que emitir uma nota fiscal de entrada para minha empresa, sendo remetente e destinatária a minha própria empresa??

Pergunto isso, pois, a empresa prestadora de serviços não tem como fazer a emissão para a circulação da mercadoria no seu retorno.

Alguém pode me ajudar?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 07:56

Prezada Juliana, bom dia.

Seu raciocínio está correto, você como contribuinte emite a remessa e posteriormente o retorno desta operação, mas se atente a prazos e particularidades na legislação estadual do contribuinte.

Atenciosamente,

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 10:23

Julio, bom dia.

Obrigada pelo seu retorno.

Mas na questão do remetente e do destinatário ser minha própria empresa, ainda tenho dúvidas, pois, nunca emiti uma nf dessa forma.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:12

Prezada Juliana,

Você vai emitir a remessa para a empresa que vai realizar o serviço. Perdoe-me a falta de atenção no seu questionamento, o retorno será uma nota fiscal de entrada onde o remetente será a empresa que vai realizar o serviço, a nota fiscal de retorno é idêntica a remessa, só vai mudar que indicará uma entrada e não mais uma saída.

Atenciosamente,

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 09:46

Juliana/Julio,
Bom dia!

Estive lendo o tópico e discordo brevemente de alguns pontos:

1) A remessa para beneficiamento ao meu ponto de vista diverge do que foi dito, se a prestadora aplica a "montagem de caixas" este serviço está descrito no item 14.06 da Lei Complementar nº 116/03 e é de competência municipal, pois desta forma ela (prestadora) não aplicará nenhum benefício e sim apenas a montagem.

Destarte, emitira a NF com o CFOP 5949/6949 considerando apenas a saída como circulação de mercadoria.

2) O retorno desta mercadoria não pode ter o emitente como prestador, tendo em si que foi citado:

... a empresa prestadora de serviços não tem como fazer a emissão para a circulação da mercadoria.

A NF de entrada será emitida nos moldes do artigo 136, inciso I, alínea "a" do RICMS/SP (recomendável constar no retorno). O remetente sempre deverá ser quem emite a NF, tanto entradas quanto saídas.

Apenas um detalhe, não há necessidade de considerar remetente e destinatário o mesmo informante, pode mensurar o prestador de serviço como destinatário, saliente apenas de lhe fornecer uma declaração atestando que não emite nota fiscal de circulação de mercadoria.

A disposição.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 11:11

Oi João Carlos, bom dia.

Muito Obrigada pela sua ajuda.

O sua explicação foi ótima e consegui compreender que o procedimento mais correto seria dessa forma.

Quando eu emitir a nota fiscal para circulação da mercadoria, vou mencionar EU remetente - o prestador de serviço destinatário, correto?

Quando ele for retornar as caixas ele utilizará a mesma nota emitida para circulação???

E quando eu for emitir a nota fiscal de entrada NF-e, o emitente será eu novamente, mas e o destinatário??

Obrigada

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 11:24

Oi Juliana,

Sim, no caso do remetente sempre deverá ser a empresa fornecedora, ainda que no caso de entrada conforme dispõe o artigo 136 e o destinatário será informado os dados do terceiro, mesmo caso.

Não, no caso do retorno deve ser observado o tópico anterior, ou seja, se ele não emite nota fiscal, deverá fornecer uma declaração atestando o motivo e caberá a sua empresa entrar com uma nota fiscal para reaver as mercadorias.Se ele fosse emitente, ai sim forneceria uma nota fiscal que a desobrigaria da emissão de entrada.

OBS: na saída da mercadoria mensure em dados adicionais que se trata de circulação para prestação de serviço de ...
na entrada, basta apenas o vínculo da NFe de saída, mensurando, também:

"NFe emitida em conformidade com o artigo 136, inciso I, alínea "a" do RICMS/SP."

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 13:34

Prezado João Carlos,

Obrigada pela sua resposta.

Então vejamos, vou emitir nota para a circulação de mercadoria - ok
No retorno da mercadoria, ele me entregará uma declaração explicando o fato, e eu emitirei uma nota de retorno de mercadoria. o destinatário será eu e o emitente também??

Após a mercadoria chegar aqui com a nota de retorno, eu não vou precisar emitir outra nf, somente dar entrada nos estoques? É isso?



João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 13:46

Oi Juliana


No retorno da mercadoria, ele me entregará uma declaração explicando o fato, e eu emitirei uma nota de retorno de mercadoria. o destinatário será eu e o emitente também??
R: Ele deverá lhe fornecer uma declaração atestando para todos os fins o motivo ao qual não emite NFe, por sua vez você fará a entrada considerando a sua empresa como remetente e o prestador como destinatário.

Após a mercadoria chegar aqui com a nota de retorno, eu não vou precisar emitir outra nf, somente dar entrada nos estoques? É isso?
R: Se você emitiu a entrada e/ou o prestador emitir não haverá necessidade de uma outra NFe, basta considerar apenas uma das opções para entrar no estoque.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 09:06

Oi Juliana,
Bom dia!

Ambas (neste caso) são a mesma coisa, pois o retorno deveria ser emitido pelo seu cliente, entretanto por estar desobrigado de tal emissão, você fica responsável pela entrada.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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