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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade do destaque de ICMS na DANFE sendo que somos

Cristiano T. Modesto

Cristiano T. Modesto

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:47

Boa tarde, amigos!

Por gentileza, preciso emitir uma DANFE de devolução de mercadoria para uma empresa de (ES) Espirito Santo, porém pelo falo de nossa empresa ser isenta utilizamos o CST 041 e mencionamos os tributos no campo de dados adicionais.

Porém este fornecedor não esta aceitando, eles alegam que temos que colocar os tributos em seus devidos campos, porém entendemos que se fizermos isso, assumimos a condição de tributados, sendo que nossas operações saem como não tributados.

Alguém sabe nos informar como devemos proceder?

Grato.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 15:00

Boa tarde Cristiano esta correto tera que devolver em campo próprio para abatimento dos impostos Usar CSOSN 900 ... Segue informações abaixo da Consultoria Econet

A Resolução CGSN 94/2011 revogou a Resolução CGSN nº 10/2007, que previa os procedimentos quanto a emissão de documentos fiscais e demais obrigações acessórias.

Nos termos da Resolução CGSN 94/2011 a empresa Simples Nacional deverá emitir a NF-e modelo 55 com destaque do imposto nos campos próprios em algumas operações, sendo relacionadas abaixo:

1.Hipóteses em que o Simples Nacional deverá destacar o ICMS

A seguir temos as hipóteses em que a empresa do Simples Nacional deverá emitir NF-e com destaque do ICMS, além daquela em que o contribuinte possui a condição de substituto tributário e procederá a retenção do ICMS devido por substituição tributária nos campos próprios da nota fiscal:

1.1)Operação de devolução quando o fornecedor for optante pelo regime normal (art. 57, §§ 5º e 7º da Resolução CGSN nº 94/2011).

continuar indicando o valor do ICMS nos campos habilitados na NF-e e no campo "Informações Complementares", até que haja a alteração no programa e no Manual de Orientação;

- emitir a nota fiscal com o CSOSN 900, pois a utilização deste código habilita os campos para o preenchimento dos valores do ICMS nos campos próprios.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 16:41

Cristiano T. Modesto

As notas de devolução devem sair como um espelho da nota de entrada. Logo, se você adquirir um produto onde o fornecedor destacou o ICMS, você deverá devolver com o mesmo. Se esta mercadoria estiver alcançada por algum benefício fiscal, como a não incidência, você deverá proceder um estorno na sua apuração.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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