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mva de auto peças

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 15:47

Olá pessoal!

Por gentileza, tem algum acesso mais facil, ou se conhecem de vermos se mudou aumento de aliquotas, mva de todos os Estados?? no me caso é auto peças..
Pois é muito complicado o ponto de partida disso tudo, pois é protocolo que altera aqui, que altera o outro, as vezes é a portaria do proprio estado que muda legislação, etc...é muito confuso de entender.

Alguém sabe o caminho das pedras, ou um acesso mais facil, pois não temos consultoria o que nos torna dificil e trabalhoso essas mudanças..

Grata p/ajuda...

Vania

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:13

Muito obrigada Fabiana pela atenção, essa legislação é muito complicada, muitas alterações, tanto que vou vero Piaui se relamente teve aumento de aliquota interna no Estado para este ano.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:16

O RJ teve aumento de Aliquota, ao invés de 19% como está nessa Tabela, é 20% pq agora é 18% de aliquota, mais 2% de FECP
Esqueci de mencionar na mensagem anterior, me desculpe!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:12

Fabiana,
Não consigo nada neste site de auto peça que você mencionou sobre MVA.
Uma duvida o Piaui a alioquota interna do ESTADO aumentou??
E de Alagoas continua sendo 17%?
Estou na duvida também com relação ao FECOP, pois ele não é calculado somente para não contrbuintes (cfop 6108) ??
Caso eu venda para consumidor final com inscrição estadual que tenha ICMS -ST, o Fecop é calculado sobre essa venda??
Estou confusa nisso também..

Grata,
Vania

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:45

Mas a Tabela do Sincopeças tem todas as informações...rs
Alagoas = Aliquota Interestadual 17% MVA 71,78
Piaui = Aliquota Inter. 17% MVA 40%

No Estado do Rio de Janeiro o FECP é parte integrante do cálculo do MVA
E em vendas para consumidor final, não há cobrança de ST

Segue Protocolo que abrange o estado do Piaui
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/protocoloicms972010.htm

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 12:22

Fabiana,
No portal da auto peças seria na aba artigos que você acessou?? naõ encontrei...
e co, relaçao ao Piaui , me aprece que teve aumento da aliquota interna lá, foi pra 18%..
Piauí - Lei 6.875 - 04/08/2016
Art. 15. O caput e o inciso I e a alínea "l" do inciso II do art. 23 da Lei n° 4.257, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. As alíquotas do imposto, observado o disposto nos arts. 23-A, 23-B, 23-C e 23-D, são:
I - 18% (dezoito por cento):

LEI N° 4.257, DE 06 DE JANEIRO DE 1989
TÍTULO III
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO I
DO CÁLCULO DO IMPOSTO
SEÇÃO I
DAS ALÍQUOTAS
Art. 23. As alíquotas do imposto, observado o disposto nos arts. 23-A, 23-B, 23-C e 23-D, são: Alterado pela Lei n° 6.875/2016 (DOE de 04.08.2016), efeitos a partir de 02.01.2017 Redação Anterior
I - 18% (dezoito por cento): Alterado pela Lei n° 6.875/2016 (DOE de 04.08.2016), efeitos a partir de 02.01.2017 Redação Anterior
a) nas operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nos incisos seguintes; Alterado pela Lei n° 6.713/2015 (DOE de 02.10.2015), efeitos a partir de 01.01.2016 Redação Anterior

FECOP

LEI N° 5.622, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Institui o Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOP, nos termos do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma das Emendas Constitucionais Federais n°s 31, de 14 de dezembro de 2000 e 42, de 19 de dezembro de 2003, altera a Lei Estadual n.° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, de acordo com o art. 82, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma das Emendas Constitucionais Federais n°s 31, de 14 de dezembro de 2000 e 42, de 19 de dezembro de 2003, com o objetivo de viabilizar a população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar, infra-estrutura, segurança pública e Outros programas de relevante interesse social Coitados para melhoria da qualidade de vida. Alterado pela Lei n° 6.745/52015 (DOE de 24.12.2015), efeitos a partir de 24.12.2015 Redação Anterior
Art. 2° Constituem receitas do Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOP:

XI - a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 1% (um por cento) na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as operações e prestações de que trata o inciso I do art. 23 da Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989. Acrescentado pela Lei n° 6.875/2016 (DOE de 04.08.2016), efeitos a partir de 02.01.2017
§ 1° O adicional de que trata o inciso I do caput aplica-se:
a) nas operações e prestações internas e nas interestaduais de entrada sujeitas a substituição tributária, ou destinadas e não contribuintes do ICMS; Alterado pela Lei n° 6.929/2016 (DOE de 27.12.2016), efeitos a partir de 27.12.2016 Redação Anterior



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