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Nota Fiscal de Devolução

Paulo L. R.

Paulo L. R.

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 16:06

Boa tarde pessoal,

Enviei uma Nota Fiscal com dados errados do destinatário e o mesmo está me pedindo para fazer uma nota de devolução da mesma para depois então enviar uma Nota Fiscal com os dados corretos.

Devo fazer isso mesmo? Se sim, eu mantenho os dados errados na nota de devolução?

OBS: A nota foi feita faz 3 semanas.

Obrigado desde já!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:45

Paulo,
Boa tarde!

Assim como a Fabiana citou, a devolução da mesma é de responsabilidade do cliente, excetuando casos em que o mesmo é desobrigado perante o fisco de emitir nota fiscal e em outros como recusa de mercadoria conforme disposto no artigo 201, inciso V do RICMS/MS:

Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:
...
V - em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:45

Paulo Leichsenring Rockel bom dia!

quais dados estão errados, visto posto que em alguns casos pode ser feito a carta de correção.

abraços

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 10:04

Paulo Leichsenring Rockel

Neste caso, a empresa está recusando a sua nota fiscal, ou seja, ele não vai dar entrada no estabelecimento dele. Nesses casos, você retorna com esta nota, dando entrada em seu estabelecimento e posterior saída com os dados correto. O CFOP normalmente utilizado é o 1.949. Você informa nesta entrada que é referente a nota de devolução XXX, recusada pelo fornecedor/cliente.

Att

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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