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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento do mei

natanael pereira santana

Natanael Pereira Santana

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 16:17

Ola, fiz o seguinte fiz o desenquadramento do mei por motivo de contratação de mais um funcionário. So que o desenquadramento dele só deu a opção para o 01/04/2017, logo percebi que e necessário fazer uma DBE, com alteração do nome empresarial código 220, porem dentro da DBE a unica opção que tenho e, alteração da natureza jurídica código 225, eis a minha duvida só poderei efetuar a DBE, posterior a data do dia do desenquadramento ?

OBS: EFETUE O REQUERIMENTO EMPRESARIAL, COM O ATO 002 O EVENTO 020

ATENCIOSAMENTE,
NATANAEL P. SANTANA
61- 99869-8176

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:32

Natanael Pereira Santana
Boa tarde!

Primeiramente seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

O Desenquadramento do MEI não implica em alteração de natureza jurídica, pois o MEI é um empresário individual com natureza 213-5 e assim continuará sendo, mesmo após o seu desenquadramento.

Caberá apenas a alteração de nome empresarial, evento 220 para o DBE, na oportunidade de desejar poderá promover a alteração de outros dados caso seja necessário.

Todavia atente-se que este DBE como todos os processos subsequentes somente poderão ser realizados após a data dos efeitos do desenquadramento, ou seja, após 01/04/2017.

Obs: Em Santa Catarina quando do desenquadramento do MEI, antes de promover qualquer alteração contratual, é obrigatório apresentar em uma unidade de atendimento cópia do desenquadramento do MEI com a data dos seus efeitos, para posteriormente iniciar os processos de alteração e levar os atos para homologação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Fernando Umekita

Fernando Umekita

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 10:20

Bom dia, tenho uma dúvida quanto ao desenquadramento.

Duas MEI's foram desenquadradas por conta de passar o valor anual, já fiz o registro do desenquadramento na JUCESP e tudo, e agora? Eu sou obrigado a mudar o capital social, e o nome da empresa? Ou posso deixar como esta, porque não fiz nenhuma alteração na Receita, no CNPJ.

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:49

Fernando Umekita
Boa tarde!

Você não é expressamento obrigado a promover qualquer alteração contratual, todavia recomenda-se pelo fato de eliminar do nome empresarial, o CPF do empresário que constava quando da forma do MEI e ainda adicionar a partícula "ME".

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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