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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

DEBORAH RIBEIRO SANTIAGO

Deborah Ribeiro Santiago

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:52

Viviane, bom dia!
Esta aquisição interestadual foi para uso e consumo ou ativo? Sua empresa é contribuinte do ICMS?
Caso as respostas para estas perguntas sejam sim segue orientação:

"Preciso tirar duas guias para pagar o diferencial? "

Não.

"Uma para o estado de origem e outra para o destinatário? "

Há recolhimento para estado de origem e destino apenas em operação entre um contribuinte e um não contribuinte do ICMS em operação interestadual.

"E qual a data de vencimento?"

Conforme RICMS/MG o recolhimento do diferencial de alíquota na aquisição para uso e consumo será recolhido no mesmo prazo das operações próprias
Art 85 §5º inciso I

Atenção para nova sistemática do Calculo do Diferencial conforme Art. 43 §8º inciso I

Exemplo - Aquisição de SP para MG

Valor da operação: 1.000,00
ICMS da Operação: 120,00
Exclusão do ICMS: 1.000,00 - 120,00 = 880,00
Valor da operação sem ICMS = 880,00
Base de Calculo ICMS alíquota interna 18% = 880,00 / 0,82 = 1.073,17
Calculo do diferencial = 1.073,17 x 18% = 193,17
Diferencial a recolher = 193,17 - 120,00 = 73,17

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