Ana Cláudia Charton
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Qual o procedimento para a transformação?
Posso colocar todos os eventos juntos, como alteração de número de registro, razão social, nome empresarial?
Obrigada
respostas 2
acessos 1.345
Ana Cláudia Charton
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Qual o procedimento para a transformação?
Posso colocar todos os eventos juntos, como alteração de número de registro, razão social, nome empresarial?
Obrigada
Reginaldo Clementino dos Santos Junior
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Olá Ana Cláudia, tudo bem?
Você terá que primeiro deixar a Sociedade Empresária Limitada em condição de sociedade de unipessoalidade, e depois quando ele estiver em condição de Unipessoalidade você consegue transformá-la em Empresária Individual, deverá que ser feito em atos distintos.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Ana Cláudia Charton
Boa tarde!
Primeira seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis.
Complementando a resposta do nosso colega Reginaldo, sobre seu questionamento segue:
Transformação de Sociedade Empresária em Empresário
Deverão ser protocolados na Junta Comercial dois processos, sendo um referente à sociedade e outro ao empresário, os quais tramitarão vinculados entre si. Caso seja do interesse do empresário, observados os requisitos necessários, esse poderá protocolar processo de seu enquadramento na condição de ME ou EPP, o qual será vinculado ao processo de arquivamento da sua inscrição.
Na transformação, que envolver Empresário Individual, não é possível alterar objeto e endereço da empresa, tais alterações devem ser feitas em processo anterior ou posterior ao processo de transformação.
Att..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.