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Regime de Apuração do IRPF

JOANA  ALMEIDA

Joana Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 19:16

Sabemos que os pagamentos feitos em favor de Previdência Complementar são dedutíveis do IRPF. Sendo assim, minha dúvida é: Meu cliente pagou 3 meses de previdência complementar referentes as competências de 09/2016, 10/2016 e 11/2016. No entanto, o pagamento só foi efetuado em 01/2017.

Posso lançar esses valores em pagamentos efetuados na declaração do IRPF 2016?

Ou o correto seria só na declaração de 2017?

Grata pela atenção.

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