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GCAP: Isenção de IR na compra de outro Imovel em 180 dias -

Wictor Alves Klueger

Wictor Alves Klueger

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:59

Contribuinte vendeu um imóvel residencial ( A ) por R$ 250.000,00 que estava lançado em sua declaração por R$ 40.000,00. Adquiriu outro imóvel residencial ( B ) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias por R$ 270.000,00. Usufruiu do benefício de isenção do imposto de renda o ganho auferido pela venda de imóvel residencial e aquisição de imóvel residencial. Dúvida: Por qual valor irá declarar o novo imóvel residencial ( B ) adquirido?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 12:42

Wictor,

O imóvel adquirido será lançado na ficha de "Bens e Direitos" no valor de sua transação, descrita em Contrato ou Escritura.

Lembrando que, o contribuinte deve informar a venda do imóvel no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 abril 2017 | 06:42

Rafael, bom dia.

Eis a questão, pois na declaração da demonstração de GCAP, é feita a opção por esta regra, do benefício da/desta isenção, e assim sendo devem ser lançadas para ser informada a transação COM A OPÇÃO DA REGRA à RFB. Tal opção até, uma vez feita, é irretratável.

Até porque, as vendas de imóveis com ganho de capital que se anula mediante a regra dos 180 dias, a autorizada ISENÇÃO, tem que ser exportada para a declaração de ajuste. Como não utilizar então, o programa do GCAP?

Primeiro a exportação da venda do imóvel pelo GCAP, depois o lançamento da compra do imóvel adquirido conforme informado pelo Consultor Adalberto para o caso exposto.

Att.

SC



Sérgio Campanha

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