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IRPF 2017 - Bens e Direitos

Gabrielle Lima do Couto

Gabrielle Lima do Couto

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:58

Boa tarde,

Eu e meu marido entregamos as declarações de IRPF separado, tínhamos um carro que estava na minha declaração como "Bens e Direitos" , ano passado usamos esse veiculo como parte de entrada em um NOVO veiculo, porém esse NOVO veiculo ficou no nome do meu esposo, como faço essa transição de bens?



Aguardo, obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:41

Gabrielle Lima do Couto
Boa tarde!

Os cônjuges que optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado devem relacionar todos os bens ou direitos comuns do casal em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual cônjuge consta na documentação.

Assim o outro cônjuge também irá informar na ficha Bens e Direitos, porém sob código 99, que os bens comuns estão na declaração do seu cônjuge, deixando em branco os campos “Situação em 31/12/2015” e “Situação em 31/12/2016”

Em seu caso especificamente, mencione sobre a venda deste veículo que consta em sua declaração, deixando a situação em 31/12/2016 com saldo ZERO.

E na sua declaração (mesmo o veículo estando em nome de seu cônjuge) você lançará as informações sobre a aquisição deste novo veículo, bastando que que seu cônjuge mencione na Ficha de Bens e Direitos sob o código 99 conforme orientações acima.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 07:44

Prezados, quem pode me ajudar!

A. COMPRA DE IMÓVEL:

Eu e minha companheira adquirimos em 2016, imóvel residencial 100% financiado pela Caixa de Previdência PREVI.
O valor do imóvel foi de R$380 Mil e foi alienado fiduciariamente à Previ.
Minha companheira é a titular da Previ, mas o imóvel foi adquirido pelo casal, sendo assim o financiamento idem.

Questiono:
1. Sendo as declarações entregues em separado, como informar em cada declaração o imóvel e qual código?
2. O valor total do imóvel entra em bens e direitos dos dois?
3. O valor total da dívida entra em dívidas e ônus reais dos dois?

B. DEPENDENTE:

Meu ex - contador fez entrega de minha declaração por engano, uma vez que eu seria apresentado como dependente na declaração de minha companheira. O fato foi identificado na tentativa de envio da declaração da minha companheira que colocava-me como dependente. O sistema da RFB, no momento do envio, informava que o dependente deveria ser excluído pois já havia apresentado a declaração.

Questiono:
4. Existe a possibilidade de retificação de minha declaração já entregue informando que sou dependente da companheira que por sua vez, ainda não realizou a entrega?

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