Prezados, quem pode me ajudar!
A. COMPRA DE IMÓVEL:
Eu e minha companheira adquirimos em 2016, imóvel residencial 100% financiado pela Caixa de Previdência PREVI.
O valor do imóvel foi de R$380 Mil e foi alienado fiduciariamente à Previ.
Minha companheira é a titular da Previ, mas o imóvel foi adquirido pelo casal, sendo assim o financiamento idem.
Questiono:
1. Sendo as declarações entregues em separado, como informar em cada declaração o imóvel e qual código?
2. O valor total do imóvel entra em bens e direitos dos dois?
3. O valor total da dívida entra em dívidas e ônus reais dos dois?
B. DEPENDENTE:
Meu ex - contador fez entrega de minha declaração por engano, uma vez que eu seria apresentado como dependente na declaração de minha companheira. O fato foi identificado na tentativa de envio da declaração da minha companheira que colocava-me como dependente. O sistema da RFB, no momento do envio, informava que o dependente deveria ser excluído pois já havia apresentado a declaração.
Questiono:
4. Existe a possibilidade de retificação de minha declaração já entregue informando que sou dependente da companheira que por sua vez, ainda não realizou a entrega?