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Imunes e Isentas

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 09:15

Estou fazendo vinculação do meu plano de contas com o plano referencial das empresas imunes e isentas e surgiram algumas dúvidas:

1) Não localizei na conta ativo no plano referencial, aplicações bancárias/ poupanças ... no longo prazo. Poderiam me ajudar qual conta vincular?

2) Não localizei na conta passivo no plano referencial, défict acumulados. Poderiam me ajudar qual conta vincular?


3) Não localizei na conta receita no plano referencial, devolução de contribuições. Poderiam me ajudar qual conta vincular?

4) Tenho sustento ministerial pago mensalmente a pastores (Faz parte da diretoria da igreja) e ministros (Não faz parte da diretoria da igreja) e não sei exatamente em qual conta lançar, pois os mesmos não recolhem INSS sobre estes sustentos. Se lançar na conta de serviços prestados por pessoa física inside INSS e não é recolhido na guia da igreja junto com os funcionários, e sim é recolhido através de carnê como contribuinte individual. Alguém poderia me ajudar em qual conta vincular?

Aguardo ajuda.

RILEI MACEDO VASCONCELOS

Rilei Macedo Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 18:18

Boa noite!

Você pode usar a conta 1.07.01.03.00 Outros Investimentos, para os investimentos bancários;
a conta 2.08.07.02.00 Déficits Acumulados Contas correspondentes, nas instituições imunes ou isentas, aos déficits acumulados;
4.01.07.01.09.00 Outras Contribuições e Doações para as devoluções e
4.01.07.01.03.00 Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração/Fiscal, para fazer a vinculação das Côngruas ou Prebendas Pastorais.

Lembrando que os rendimentos dos diregentes, Pastores, ministros e etc, não devem ser misturados ou confundidos com a remuneração de funcionários (salarios), ou serviços de terceiros (RPA), pois os ministros não recebem remuneração e sim uma ajuda de custo pelo serviço voluntario prestado a instituição, por isto não usamos termos como: salario, 13º salário, e outros que possam caracterizar vinculo empregatício, pois um dos requisitos para as instituições serem isentas é a não remuneração de seus dirigentes. Ver definição de Congruas:

Designa-se côngrua paroquial a tradição cristã paroquial e dever moral e religioso do crente contribuir financeiramente para a honesta e digna sustentação do seu pároco (o mesmo que presbítero). Estando ele todos os dias e todas as horas ao serviço da paróquia, ministrando os sacramentos e o ensino religioso, os paroquianos têm de contribuir para que ele possa servir em disponibilidade total
.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 07:59

Bom dia Milena.

Você atribuiu no seu sistema que o plano de contas deles é do tipo imunes e isentas certo?!

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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