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Cálculo Contribuição Sindical

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 09:19

Caros amigos, nas últimas rescisões que fiz pelo Homolognet, o cálculo da contribuição sindical realizado pelo sistema do MTE foi do salario base, dividido por 31 dias, pelo motivo do mês de Março ter 31 dias.

Pois bem, sempre calculei a contribuição com a divisão por 30, pois sempre se considera mensalista o fechamento de mês comercial.

Como deverei calcular a sindical a partir de agora?

Sigo o cálculo do Homolognet ou o cálculo de mês comercial??

Obrigado desde já.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 09:26

Bom dia Vânia.

Muito obrigado pelo link explicativo.

Acho que arrumaram o sistema do e-social, fiz uma agora a pouco e dividiu a sindical por 30 dias.

Estranho que para fins de faltas, ele divide por 31.

Muito confuso.

Obrigado mais uma vez.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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