Cassiana
Bronze DIVISÃO 3, Psicólogo(a) Bom dia!
Teve um empregado que se aposentou por aposentadoria invalidez, como proceder nesse caso? Fazemos rescisão? Quais os direitos?
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Cassiana
Bronze DIVISÃO 3, Psicólogo(a) Bom dia!
Teve um empregado que se aposentou por aposentadoria invalidez, como proceder nesse caso? Fazemos rescisão? Quais os direitos?
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Cassiana.
Não há rescisão, mantém ela afastada na folha de pagamento normalmente, por tempo indeterminado.
Também estranhei quando pesquisei sobre isso, mas tenho casos aqui que o funcionário aposentou por invalidez e está afastada na minha folha de pagamento até hoje.
Caso tenha mais informações acerca do assunto, por favor poste aqui.
Grato.
Cassiana
Bronze DIVISÃO 3, Psicólogo(a)Obrigada pelas informações.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Cassiana
É isso mesmo que o Paulo orientou, não faça rescisão e não acerte nada com o funcionário, pois como é uma aposentadoria provisória, a qlq momento o INSS pode conceder alta e ele deve retornar ao trabalho.
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
Peço orientação aos colegas
Tem um funcionário que o INSS concedeu a aposentadoria a ele por invalidez em 29/11/16
Desde 11/14 ele vem renovando até que saiu.
Pergunto aos colegas tenho que fazer rescisão?
Se não houve pedido, nem demissão e sim foi concedida a aposentadoria por invalidez,
mas ele insiste em dizer que tem direito a rescisão contratual. O que devo fazer?
Desde já agradeço a ajuda valiosa dos colegas
Joelma Ribeiro
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Joelma Ribeiro
É a mesma orientação dada acima.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Joelma Ribeiro
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Estefania e Karina
Até que saiu a carta de Concessão de Aposentadoria por invalidez.
Mas ele o empregado quer que eu proceda a baixa na CTPS
e eu não posso fazer isso pois o contrato esta suspenso.
Grata pelas orientações, no aguardo
Joelma Ribeiro
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