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Aposentadoria por invalidez

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 09:50

Bom dia Cassiana.


Não há rescisão, mantém ela afastada na folha de pagamento normalmente, por tempo indeterminado.

Também estranhei quando pesquisei sobre isso, mas tenho casos aqui que o funcionário aposentou por invalidez e está afastada na minha folha de pagamento até hoje.

Caso tenha mais informações acerca do assunto, por favor poste aqui.

Grato.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 10:12

Cassiana

É isso mesmo que o Paulo orientou, não faça rescisão e não acerte nada com o funcionário, pois como é uma aposentadoria provisória, a qlq momento o INSS pode conceder alta e ele deve retornar ao trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 13:56

Boa tarde

Peço orientação aos colegas
Tem um funcionário que o INSS concedeu a aposentadoria a ele por invalidez em 29/11/16
Desde 11/14 ele vem renovando até que saiu.
Pergunto aos colegas tenho que fazer rescisão?
Se não houve pedido, nem demissão e sim foi concedida a aposentadoria por invalidez,
mas ele insiste em dizer que tem direito a rescisão contratual. O que devo fazer?

Desde já agradeço a ajuda valiosa dos colegas



Joelma Ribeiro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 14:51

Joelma Ribeiro

Desde 11/14 ele vem renovando até que saiu.


O que quer dizer com saiu???

Se você quer dizer que ele estava renovando o auxilio e saiu a aposentadoria por invalidez, então a orientação é a da colega, NÃO se pode demitir, nem por pedido, nem pela empresa...

Se ocorrer da sua aposentadoria ser convertida a aposentadoria por idade, dai sim pode-se romper o contrato, caso ele insista sugiro que recomende o mesmo a procurar o Sindicato, um advogado, enfim, vão lhe dar a mesma orientação.

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 16:31

Estefania e Karina

Até que saiu a carta de Concessão de Aposentadoria por invalidez.
Mas ele o empregado quer que eu proceda a baixa na CTPS
e eu não posso fazer isso pois o contrato esta suspenso.

Grata pelas orientações, no aguardo
Joelma Ribeiro

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