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SPED Fiscal EFD -ICMS/IPI

Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 10:48

Bom dia!

Tenho uma empresa prestadora de serviços de manutenção de rede elétrica, porém, a mesma possui inscrição Estadual no Estado de MG.

Minha dúvida é..

Pelo fato de a empresa possuir I.E, ela deve transmitir o SPED Fiscal? Mesmo sendo não contribuinte do ICMS?

Desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 11:17

Entendo que se ela não está enquadrada nas hipóteses de dispensa, ela tem de entregar EFD.

Tenho um caso no RJ de uma Fundação sem fins lucrativos, que não tem previsão alguma de incidência de ICMS, mas que possuiu inscrição Estadual.

Ela entrega a EFD, GIA e DECLAN.

Uma pergunta: Se ela não precisa recolher ICMS, pr quê pediu inscrição estadual? Não seria o casode utilizar apenas Nota Fiscal Avulsa?

Obrigatoriedade em MG:

Adesão e Obrigatoriedade

Cadastramento/Obrigatoriedade - Perfil para geração da EFD. Consulta a base de dados. A obrigatoriedade da entrega da EFD se aplica aos contribuintes NÃO optantes pelo Simples Nacional desde 01/01/2014 (Portaria SAIF 16/2013) e RICMS/MG - Anexo VII/Art.46: "São obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2014, mantidos os prazos de obrigatoriedade estabelecidos anteriormente pela legislação".
Estabelecimentos com IE na situação “Baixada” não serão cadastradas para a geração da EFD.
Estabelecimentos com situação “Suspensa” ou “Cancelada”, o cadastramento será feito quando a IE for “Reativada” considerando a data de início da obrigatoriedade da EFD. Desta forma, somente poderão transmitir EFD com este cadastramento, referentes a todos os períodos a partir da respectiva data de obrigatoriedade.

http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/

Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 11:48

Luciano,

Eu sinceramente não sei o porque pediram inscrição estadual dela.
Cheguei na empresa há pouco mais de 1 mês e já vi muitas irregularidades.

Estou "tentando" colocar a casa em ordem.

Creio que solicitaram a I.E pois o antigo contador fazia controle de ICMS sobre os imobilizados da empresa, acreditando que a empresa possuía este benefício. Porém, pelo fato de ela não ser contribuinte, não há a possibilidade de utilizar estes créditos.
Imagino a I.E seja por isso.

A empresa é uma filial e todo o seu faturamento é feito pela matriz.

Agora, quanto à obrigatoriedade de declarar a EFD me preocupou, pois não foram declarados nenhum mês desde a sua constituição.
Todos os DAPI's da empresa foram declarados zerados desde o ínicio.

De acordo com o RICMS/2002

SEÇÃO IV
Da Impressão e Emissão Simultâneas de Documentos Fiscais
DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

Art. 46. São obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2014, mantidos os prazos de obrigatoriedade estabelecidos anteriormente pela legislação.

§ 3º A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica:

I - ao estabelecimento não contribuinte do ICMS, mesmo que inscrito no Cadastro de Contribuintes do imposto, exceto na hipótese de existência de outro estabelecimento de mesma titularidade que seja contribuinte do ICMS;

Atenciosamente,

Camila Silva

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 10:06

Bom dia, colegas.

Estou com uma situação em que uma empresa CNAE 52.11-7-01 - Armazéns gerais - emissão de warrant. Consultando o portal nacional a mesma data da ativação é a da desativação, porém consultando a obrigatoriedade no portal da Sefaz SP não há data de desativação.
Pergunto: ele esta realmente dispensado do envio da EFD-ICMS?

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