Luciano,
Eu sinceramente não sei o porque pediram inscrição estadual dela.
Cheguei na empresa há pouco mais de 1 mês e já vi muitas irregularidades.
Estou "tentando" colocar a casa em ordem.
Creio que solicitaram a I.E pois o antigo contador fazia controle de ICMS sobre os imobilizados da empresa, acreditando que a empresa possuía este benefício. Porém, pelo fato de ela não ser contribuinte, não há a possibilidade de utilizar estes créditos.
Imagino a I.E seja por isso.
A empresa é uma filial e todo o seu faturamento é feito pela matriz.
Agora, quanto à obrigatoriedade de declarar a EFD me preocupou, pois não foram declarados nenhum mês desde a sua constituição.
Todos os DAPI's da empresa foram declarados zerados desde o ínicio.
De acordo com o RICMS/2002
SEÇÃO IV
Da Impressão e Emissão Simultâneas de Documentos Fiscais
DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Art. 46. São obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2014, mantidos os prazos de obrigatoriedade estabelecidos anteriormente pela legislação.
§ 3º A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica:
I - ao estabelecimento não contribuinte do ICMS, mesmo que inscrito no Cadastro de Contribuintes do imposto, exceto na hipótese de existência de outro estabelecimento de mesma titularidade que seja contribuinte do ICMS;