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FÓRUM CONTÁBEIS

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Empresa fechada para reforma

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:25

Boa tarde Pessoal,

Estou com um cliente que arrendou sua loja e o novo dono esta fazendo uma reforma e nela está registrado uma funcionária. Essa funcionária percebe o recebimento de Insalubridade, mas e agora?! Ela está em casa recebendo normalmente, e não está sendo exposta a agentes nocivos a saúde que fazem com que ela receba, ainda, a Insalubridade.

Observação Importante: Ela está gravida.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:35

Roberth Melo boa tarde!

Aconselho a procurar o sindicato da categoria.


CLT,
Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 14:24

boa tarde,
uma empresa que está em reforma deve informar tal procedimento em algum livro determinado? Talvez o de termo de ocorrência?

Ou não precisa ?

Respondendo a mim mesma e aos próximos colegas que obtiverem a mesma dúvida:


Não. livro de termo de ocorrência é somente para extravio, perda ou inutilização de notas fiscais, conforme art. 737, do RICMS-ES/2002.

Quanto a reforma, deve verificar com a prefeitura de seu município, onde irão informar quais documentos apresentar e ainda a taxa para pagamento.

Memento Mori.

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