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Pagamento de Rescisão

Luciana de Jesus Valença

Luciana de Jesus Valença

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 16:37

O Financeiro da empresa efetuou pagamento de rescisão no último dia permitido ( até 10 dias ). O problema é que foi efetuado via doc após 16h, e somente no dia seguinte a ex funcionária teve acesso ao valor.
Dúvida? A empresa não cumpriu o prazo corretamente?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 17:27

Luciana, a questão é: o dinheiro entrou na conta dela até o encerramento do DIA? Se sim, tá tudo ok, não configura pagamento fora do prazo. Se acontecer de ter ultrapassado o prazo por questões de hora, pode acontecer do homologador (fiscal da DRT ou Sindicato) não se dar conta, principalmente se a ex-funcionária também não ou dela não fizer questão (não reclamar disto).
Quanto ao fato da empresa não ter cumprido o prazo, pode ser entendido que de fato não o cumpriu, pois o 10º dia é o prazo máximo para efetuar o pagamento das verbas, calhou do depósito ser feito após o horário bancário, vai depender da agilidade do processamento do banco e etc. Agora é esperar para ver.
Boa sorte e Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 20:53

Adenilson, realmente, essa do empregado não ter conta bancária complicou !!!!!

Faça de imediato esse pagamento!!! Tente um acordo, banque o "joão-sem-braço", tente levar na amizade para que ele assine o recibo dentro do prazo em que deveria ter recebido essas verbas.

Caso contrário, terá de pagar a multa pela quitação fora do prazo.

Boa sorte!!!!

ADENILSON PASSOS SANTOS DO CARMO

Adenilson Passos Santos do Carmo

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Domingo | 25 setembro 2011 | 13:41

Qual a forma legal para eu pagar a rescisão de um funcionário antes da Homologação:

OBS: A empresa nao tem conta bancaria, o funcionário alegou que nao tem conta bancária.


*Será que pode ser com um recibo, especificando que é da quitacao da rescisão!!?

Fico no aguardo!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 25 setembro 2011 | 14:46

O ideal é que ele abrisse uma conta cidadã na CAIXA ou Banco do Brasil, é uma conta bancária isenta de taxas, não dá direito a cheques.

Como a regra para o pagamento da rescisão estipula que seja em espécie, em cheque administrativo ou via depósito bancário, o Sindicato pode não aceitar um simples recibo assinado.

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 13:00

Bom Dia

Adnilson,

Uma maneira prática de você estar efetuando esses pagamentos é via Ordem de Pagamento:

Exemplo: Vá uma Agencia da CEF na rua 1 e faça uma ordem de pagamento para a colaboradora retirar seu dinheiro na CEF da rua 2.

Com isso você terá o comprovante da ordem de pagamento e solicite da colaborador o comprovante que ela sacou esse valor dentro do prazo.

Sempre evitar de efetuar os pagamentos rescisórios no ultimo dia, procure sempre pagar antes para evitar surpresas de ultima hora.


Duvidas Postar

Att

Elisangela Letizia

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 14:47

Elisangela, concordo contigo !
Aqui em SP, sempre que o funcionário não tem conta corrente, orientamos fazer uma ordem de pagamento no nome dele e também avisá-lo que foi feito a ordem de pagamento, em qual banco para que ele possa sacar.
Também muito importante pedir para o funcionário levar na homologação o cumprimento da ordem, pois aqui os sindicatos e DRT têm pedido para ver esse comprovante.

JOSE AUGUSTINHO ZAGO

Jose Augustinho Zago

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 15:07

Aqui em Goiás saiu a seguinte súmula:

SÚMULA N° 20
MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO LEGAL. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Na dispensa sem justa causa, o atraso na homologação do acerto rescisório, por culpa do empregador, atrai a incidência da multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, ainda que o pagamento das verbas rescisórias tenha ocorrido dentro do prazo legal.
(RA nº 77/2011, DJE - 26.08.2011, 29.08.2011 e 30.08.2011)

Gerente de Rh & Dp
Contato: (62) 8404-1639
E-mail: [email protected]
Skype: augustozago01
GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 1 outubro 2011 | 16:00

BOA TARDE,

Olha não to acertando fazer a rescisão de um funcionrio que foi admitido em 01/02/2011 e demitido e 30/09/2011, cumpriu um mes de aviso, sendo que o salario do mesmo é R$ 1.531,30. Pois nao sei como calcular, pois enviei todas as GFIP, gostaria se possivel fazer um calculo p me aprender, sou contador iniciante.

grato

Genival Sousa Lopes
CRC 8978-0-MA

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 2 outubro 2011 | 19:02

Genival, não é a política do Fórum fazer cálculos rescisórios tendo em vista uma gama de possiblidades que podem desvirtuar o resultado final uma vez que nao temos acesso às particularidades do vínculo empregatício que ora se desfaz, como os detalhes presentes na CCT Sindical da categoria.

Sugiro, meu amigo, que poste para nós o que não está fechando em seus cálculos, assim poderemos auxiliá-lo a alcançar o resultado que procura.

Fico no aguardo!

GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 16:40

Boa tarde,

Sim pois nao to pedindo p vcs fazerem calculos e sim me auxiliar a faze-lo uma vez que nau sei como iniciar, so cogitei o valor por que acharia qyue seria util p mim ajudar, mas se nao der descupe - me, ppois procurarei outro canal..

Brigado

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 17:18

Olá, Genival!

No cálculo de uma rescisão, existem muitas particularidades, como citou a profissional Kennya!
Mesmo dentro de uma mesma empresa, podem haver diferenças de um funcionário para outro...
Por isso, torna-se difícil calcular assim, sem saber ao certo o que ocorre tanto com relação à empresa, quanto com relação ao funcionário.

Normalmente, compõem a rescisão, os seguintes ítens:
- saldo de salários;
- férias vencidas e não pagas;
- férias proporcionais;
- 1/3 sobre estas férias;
- 13º salário proporcional;
- outras vantagens e benefícios.

Sugiro que verifique, em primeiro lugar, a CCT da categoria, e oriente-se também junto ao próprio Sindicato.
Outra ideia, é acessar o site https://www.calculoexato.com.br onde podes ter um cálculo aproximado dos valores que deves pagar.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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