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Divergencia do recolhimento de ISS

ROSIMARA  AZEVEDO

Rosimara Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 16:29

O que fazer quando a legislação informa que o ISS é devido no municipio do prestador (nao sofre retenção de ISS).
Mas a legislação do municipio tomador diz que o ISS é devido para ele.
Se informa que o ISS sera pago no outro municipio(do tomador) surgiram pendencia de pagamento no municipio do prestador.
Alguem pode me ajudar como fazer nessa situação?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 19:58

Boa noite Rosimara.

Qual é o serviço prestado por seu cliente?

Outra: o municipio do tomador exige algum cadastro no CCM deles?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 09:15

Bom dia Rosimara.

É uma situação complicada.


Tenho um cliente que passou pelo mesmo problema: Ele prestava serviço em um município diferente do dele.

A prefeitura do município onde estava sendo prestado queria que ele pagasse o ISS lá e a cidade onde ele é inscrito queria que fosse lá.

Pela Lei somente os serviços de construção, demolição, limpeza , montagem de andaimes é que devem ter seus impostos retidos.

Só que deve-se verificar um ponto: Se o seu tomador de serviços ( a empresa que você prestou os serviços) não esta cadastrada como Substituto tributário na cidade dele. Se positivo ele tem que reter mesmo.

Eu lhe perguntei sobre a exigência de inscrição no CCM da cidade tomadora pois em SP por exemplo, ela faz esta exigência e se você não estiver cadastrado eles cobram que o tomador faça a retenção.

No seu caso pelo que entendi só se o tomador de serviços estiver inscrito como Substituto tributário.

Seria este o caso?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 11:03

Prezada Rosimara, bom dia.

Pelo disposto no Art. 3º da Lei Complementar 116/2003 o imposto é devido no estabelecimento do prestador.

Já considerando que não há exigência de cadastro de prestador de outro no município, conforme abordado pelo colega Paulo Henrique, poderia citar a legislação em que diz que o ISS sobre o serviço veterinário é devido no local do tomador, para que possamos analisar melhor o caso?

Atenciosamente,

ROSIMARA  AZEVEDO

Rosimara Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 11:05

Pois é, a atividade não esta obrigada realmente.

O que acontece é que o serviço foi prestado para a prefeitura,então acho que por isso eles estão querendo reter.
Mas no meu sistema(GINFES-ISS) não disponibiliza a opção retenção de ISS ( a opção é automática de acordo com a atividade obrigada a reter).

Ficamos nesse empasse,tomador retem o iss mesmo a nota nao informando retido e na hora de pagar a DAS o cliente paga novamente.
Ja enviei lei federal e municipal para o tomador,mas eles continuam retendo.
Não sei como devo fazer.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 11:31

Bom dia Rosimara

Ai há um fato a se observar.

Órgão Publico se enquadra naquela situação que te falei de substituto tributário.

Porém você está certa, e nosso amigo Julio reforçou aquilo que te falei, não pode haver esta retenção devido a atividade não estar enquadrada naquelas elencadas.

Só que neste caso em especifico o que aconselho a fazer é pagar os dois entes, e procurar um advogado para contestar o valor que você pagou ao tomador (no caso a outra Prefeitura).

Antes de acionar a justiça aconselho a enviar um oficio (lembrar de protocolar o mesmo para comprovar que você entregou a eles) mostrando que você não é obrigada a ter seu imposto retido.

Aguarde uns 90 dias e caso não haja resposta acione a justiça.

Agora há um outro ponto que devemos observar.

Sua atividade (veterinária) faz com que você tenha que executar suas atividades no local. Exemplo: há uma girafa doente no zoológico do tomador. Você não pega este animal e o leva a sua clinica. Você vai ao local e a atende.

Nisso, a Prefeitura tomadora pode estar interpretando, mas como há este fulcro na legislação acredito que você possa tentar reaver o imposto.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 08:11

Prezada Rosimara e Paulo enrique, bom dia.

Esse detalhe, em que o tomador é a prefeitura esclareceu melhor a situação. Já passei por situação semelhante, como é muito os recolhimentos esta em via judicial.

Alguns municípios institui a retenção de ISS para órgãos públicos da esfera municipal, estadual e federal. Até aí tudo bem.

Mas os mesmos há de se atentar que, a retenção é instituir a obrigação de recolhimento ao tomador do serviço (município) e não se confunde com o local aonde o imposto é devido.

É completamente errôneo reter um imposto que não lhe é devido, na minha opinião.

Atenciosamente,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 08:28

Bom dia Julio.


Comungo de sua opinião, pois a atividade não entra na lista das que devem sofrer retenção.

Mas a prefeitura que fez a retenção pode-se utilizar do meu contra-argumento. Não acho justo pois como eu e você citamos não esta dentro dos que a lei determina.


Isso infelizmente é um debate mais jurídico do que contábil, infelizmente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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ROSIMARA  AZEVEDO

Rosimara Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 11:01

Paulo e Julio Cesar,muito obrigada pela ajuda,irei conversa com a contadora do escritório e vamos preparar as documentações para apresentar a prefeitura e se necessário acionar um advogado.

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