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INSS patronal de empresas da Construção Civil

RICARDO MIGUEL RUBIO

Ricardo Miguel Rubio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 17:10

Boa Tarde. Estou fazendo pela primeira vez uma folha de pagamento de uma empresa da Construção Civil CNAE 4120-4/00. Minha dúvida é a seguinte: é devido ou não a parte patronal de 20%? Na maior parte das pesquisas que fiz diz que sim, sendo o código de recolhimento de GPS 2100, FPAS 507 , acidente de trabalho 3,00% e terceiros 0000. Isso procede?
Agradeço quem puder me ajudar.

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