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CPC 23 Mudança Nas Estimativas Contábeis

PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA BONFIM

Paulo Eduardo de Oliveira Bonfim

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 18:22

Boa Noite.

Gostaria de saber se posso considerar a Depreciação do Imobilizado como uma estimativa, e saber se consigo realizar um ajuste para melhorar o resultado de um cliente utilizando o CPC 23 Mudança Nas Estimativas Contábeis, alegando que o imobilizado está sendo registrado com a taxa de depreciação superior a que deveria. Sei que o CPC 27 é emblemático ao dizer que o bem deverá ser reavaliado e seu custo deverá ser registrado conforme mercado e sua depreciação ser realizada de acordo com geração futuro de benefícios.

Resumindo, esse ajuste consigo embasar pelo CPC 23?
Alguém sabe se há mais alguma legislação que me ajude nesse assunto?


Fico no aguardo.

Obrigado.

Paulo Bonfim.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 10:49

Bom dia Paulo! Tudo bem?

A depreciação é uma estimativa contábil, portanto, qualquer alteração nas premissas de cálculos relacionadas ao tema se encaixaria no CPC 23.

Agora, para seguirmos adiante no assunto, precisamos nos fazer a seguinte pergunta: "quais fatores externos e internos levaram a administração a entender que as taxas de depreciação não estão adequadas ao cenário atual?".

Se a resposta for:

- "melhorar o resultado", então minha participação neste assunto encerra-se aqui.

Se a resposta for:

- "a empresa reduziu sua capacidade de produção em decorrência das demandas de clientes por nossos produtos"
- "a empresa adotou medidas de aumentar a produtividade, sem afetar o desgaste físico do maquinário"
- "a empresa passou a produzir em 3 turnos, quando antes produzia em 2 turnos";
- "há no mercado uma nova tecnologia que fez com que o nosso maquinário se tonasse obsoleto, ocasionando em uma desvalorização do nosso parque fabril"

Qualquer das alternativas acima justificaria a alteração das taxas de depreciação (para mais ou para menos), até porque o CPC define que as empresas devem revisar a vida útil do seus bens, no mínimo uma vez ao ano.

Vale lembrar que por se tratar de mudança de estimativa, os ajustes são prospectivos, isto e, daqui para frente.

Agora, se não houve nenhuma das situações acima, mas a empresa entende que as taxas estão incorretas, a administração deverá identificar em que momento estas taxas foram indevidamente "cadastradas" no sistema e então ajustar, se for o caso. Esta situação não mais se encaixa em mudança de estimativa e sim em RETIFICAÇÃO DE ERRO e neste caso os ajustes serão retrospectivos, isto é, você deverá ajustar os balanços anteriores para que reflitam a depreciação correta ao período de competência... seja maior ou menor.

Há que se levantar os efeitos nas obrigações acessórias dos períodos já encerrados.

Sei que o CPC 27 é emblemático ao dizer que o bem deverá ser reavaliado e seu custo deverá ser registrado conforme mercado

O CPC 27, no trecho em que trata sobre a reavaliação cita uma frase muito importante... "se permitido em lei"... portanto, ele demonstra como deve ser abordada a reavaliação, premissas, etc, mas há uma lei maior do que a lei contábil, que é a lei federal. E atualmente, a reavaliação está impedida. Vide lei 11.638/07, que eliminou a conta de Reserva de Reavaliação do PL.

Abraço.

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