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Declaração de espólio

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 22:09

Caros colegas, boa noite.

Recorro a vocês para tentar sanar algumas dúvidas sobre o tema em questão.

Meu pai faleceu em 28/12/2016. O inventário está em andamento.

Pelo que li em diversos sites o que devo fazer na declaração deste ano é simplesmente indicar na ocupação o código 81 - Espólio e na aba Espólio os dados de minha mãe, que é a inventariante. O restante da declaração devo manter conforme sempre fiz (Rendimentos / Bens e Direitos / etc).

Gostaria de confirmar se o entendimento está correto.

Grato.

Rafael

PAULA

Paula

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 08:04

Bom dia Rafael !

Isso mesmo ! Você irá fazer a declaração ano base 2016 em nome de seu pai como se ele estivesse em vida. Rendimentos, bens e tals. Código 81 - Espólio.
Mencionar inventariante. Enquanto o processo de inventário rolar, terá de fazer as declarações que são as intermediárias. Ao final do processo, será feita então a declaração Final de espólio, a qual designa-se a partilha dos bens e direitos conforme o inventário.
Espero ter ajudado.
Abraços
Paula

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 11:34

Prezado Rafael,

Acrescento que sendo o inventário de seu pai realizado em Cartório, extrajudicial, o mesmo deverá encerrar-se ainda em 2017, quando você poderá fazer de imediato a chamada Declaração Final de Espólio, claro, após 60 dias no máximo, depois do registro do formal de partilha em cartório competente. Neste caso seriam desnecessárias as/a declarações/ção intermediárias/a. A Declaração que você fará nesta oportunidade, é a Declaração inicial de espólio, a do ano do falecimento.

Há situações em que um inventário não pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, e uma das condições para isso é que não hajam herdeiros menores/crianças, e nem que haja litígio em família sobre quinhões de direitos a receber. A escolha é sempre da família e seu caso já está em curso.
Como não foi informado em seu enunciado, acho relevante dar esta informação a título de que você possa visualizar o trabalho que terá e o tempo que poderá levar até a conclusão de seu caso perante a RFB.

Att.

SC

Sérgio Campanha
Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 21:23

Obrigado Paula e Sérgio pelas mensagens altamente esclarecedoras.

Sergio, no caso somos só eu e minha mãe e o inventário foi feito em Cartório. Recebi esta semana a notícia de que tudo já está finalizado.

Sendo assim, devo eu apresentar a Declaração Inicial de Espólio e na sequência a Final de Espólio? Ou posso apresentar direto uma declaração Final de Espólio, já que o prazo da RFB é 30/04?

Agradeço antecipadamente.

Grande abraço.

Rafael

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 05:29

Boa noite Rafael.

Verdade, costuma ser muito rápido mesmo e no máximo os advogados dão até 90 dias (prazo máximo) para conclusão.
Creio que o próximo passo é registrar em cartório competente seu formal de partilha, se já não o fez.

Despreze, por favor, a menção feita por mim em outra mensagem onde se lê:
(...quando você poderá fazer de imediato a chamada Declaração Final de Espólio, claro, após 60 dias no máximo, depois do registro do formal de partilha em cartório competente).

Conforme definição do Perguntas e Respostas 2017-2016, neste caso, entrega-se a declaração final de espólio até o último dia de abril.

Leia-se:
Sublinhado meu

DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO — PRAZO DE APRESENTAÇÃO/PAGAMENTO DO IMPOSTO
102 - Qual é o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio?
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio, não podendo ser parcelado.
(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 art. 23, com redação dada pela Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 10; Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 30, § 3º, inciso III)

Precisa-se apenas lembrar que também por definição, lemos:
Sublinhado meu

DECLARAÇÕES DE ESPÓLIO
089 — O que se considera declaração inicial, intermediária e final de espólio?
Declaração Inicial
É a que corresponde ao ano-calendário do falecimento.
Declarações Intermediárias
Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
Declaração Final
É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha.

Acho particularmente que tem que ser feita neste ano a inicial, e no ano que vem a final, porém na dúvida, agendar um atendimento na RFB e de posse de documentos básicos para sua consulta, confirmar tal instrução.

Att.

SC
___________________________________________________________________________________________________________ Revisando

o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente:
II - ao da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

No caso de dúvida, agendar no Posto mais próximo da RFB dado a importância e esclarecimentos que possam existir numa declaração de espólio.

Sérgio Campanha
Patricia Stella Germam

Patricia Stella Germam

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 6 anos Domingo | 1 abril 2018 | 23:20

Prezados, tenho algumas duvidas com relação ao espólio.
1-) Meu pai faleceu em agosto. Fizemos o formal de partilha em cartório e saiu em dezembro. Em janeiro/18, tivemos que fazer uma rerratificacao. Faço a declaração final de espolio já ou tenho que fazer a intermediaria?

2-) Alguns bens, como um carro, estavam no nome da minha mae, porém, como a declaração era em conjunto, estava declarado no nome do meu pai. Como declarar neste?

O que colocar em Situação na Data da Partilha, os % e em Valor de Transferência?

3-) Na declaração do meu pai havia bens que foram zerados durante o ano, antes de sua morte, por exemplo uma conta bancaria. Ele tinha R$ 10,00 em 31/12/17, ficou zerada durante o ano.

O que colocar em Situação na Data da Partilha, os % e em Valor de Transferência?

Nos casos 2 e 3, em "Verificar Pendências", traz a informação de Alerta.

Desde já muito obrigada.

Omar

Omar

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 08:32

Prezados,

Tenho uma dúvida gostaria que se possível pudessem me ajudar com relação a declaração de espólio, a seguinte:

1) Meu pai faleceu em fevereiro de 2017, ele não declarava imposto de renda. Deixou um imóvel o qual ainda está em processo de inventário no cartório, ainda não finalizado. A pergunta é, posso realizar somente a declaração final de espólio quando o inventário estiver pronto, por ele não declarar IR? Ou devo realizar ainda este ano a declaração inicial de espólio?

2) Minha mãe está recebendo a pensão e vai declarar IR este ano, então como ela era casada em comunhão de bens, ela deverá declarar este imóvel no IR dela? (Na partilha em andamento em cartório ela ficará como usufrutuária, e o imóvel ficará no nome dos filhos)

Desde já agradeço,

Att.,

NILTON GARRIDO

Nilton Garrido

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 22:57

Tenho uma dúvida sobre a declaração de espólio.
Meu pai faleceu em 04/2017 e finalizamos o inventário no mesmo ano (07/2017).
Como fazer a declaração final de espólio direto ou não?

Aguardo

Nilton Garrido

Omar

Omar

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 08:16

Olá bom dia,
Consegui sanar minhas dúvidas sobre espólio no "Pergutão" do site da Receita Federal.
Caso haja interesse, encaminho o link para acesso.
idg.receita.fazenda.gov.br
Pág 49: " Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas
previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a
declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a
data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio,
classificando-se em inicial, intermediária e final.
Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração final de espólio é obrigatória, independentemente
de outras condições de obrigatoriedade de apresentação."
Att.,

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