Boa noite Rafael.
Verdade, costuma ser muito rápido mesmo e no máximo os advogados dão até 90 dias (prazo máximo) para conclusão.
Creio que o próximo passo é registrar em cartório competente seu formal de partilha, se já não o fez.
Despreze, por favor, a menção feita por mim em outra mensagem onde se lê:
(...quando você poderá fazer de imediato a chamada Declaração Final de Espólio, claro, após 60 dias no máximo, depois do registro do formal de partilha em cartório competente).
Conforme definição do Perguntas e Respostas 2017-2016, neste caso, entrega-se a declaração final de espólio até o último dia de abril.
Leia-se:
Sublinhado meu
DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO — PRAZO DE APRESENTAÇÃO/PAGAMENTO DO IMPOSTO
102 - Qual é o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio?
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio, não podendo ser parcelado.
(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 art. 23, com redação dada pela Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 10; Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 30, § 3º, inciso III)
Precisa-se apenas lembrar que também por definição, lemos:
Sublinhado meu
DECLARAÇÕES DE ESPÓLIO
089 — O que se considera declaração inicial, intermediária e final de espólio?
Declaração Inicial
É a que corresponde ao ano-calendário do falecimento.
Declarações Intermediárias
Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
Declaração Final
É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha.
Acho particularmente que tem que ser feita neste ano a inicial, e no ano que vem a final, porém na dúvida, agendar um atendimento na RFB e de posse de documentos básicos para sua consulta, confirmar tal instrução.
Att.
SC
___________________________________________________________________________________________________________ Revisando
o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente:
II - ao da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
No caso de dúvida, agendar no Posto mais próximo da RFB dado a importância e esclarecimentos que possam existir numa declaração de espólio.