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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 08:26

Bom dia!

Um cliente me procurou hoje para que eu fizesse a sua declaração de imposto de renda, porém ele não declara há 4 anos.
Neste período ele se enquadrou em todos os requisitos de obrigatoriedade da entrega da declaração.
Como devo prosseguir? É a primeira vez que faço declaração de imposto de renda.

Qual a documentação retroativa devo solicitar dele?

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 08:59

Camila,

Ele deverá ter ciência de que terá que recolher multas por atraso na entrega das declarações vencidas.

Sobre os documentos, solicite os informes de rendimentos do trabalho/banco, documentos dos bens, dos dependentes, extratos de financiamentos bancários, empréstimos, comprovantes das deduções legais, enfim, tudo aquilo que ele informará nas declarações, segundo cada uma,.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 09:12

Daniel da Silva Garcia,

E se declararmos somente o período de 2016 e deixar de declarar o período de 2013 a 2015? Malha fina na certa?
Pois com certeza os valores das multas serão altíssimos.

Desculpe as perguntas, podem parecer bobas mas é porque é minha primeira declaração e acabei pegando essa "bomba". Rs

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Wagner Luiz de Oliveira

Wagner Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:40

Bom dia,

Alguém poderia me dar uma ajuda? Um amigo veio a mim com uma pergunta a respeito de IRPF, e como isso pra mim (que não faço muitos IRPF) é novo, eu fiquei de pesquisar. Ele mandou o seguinte questionamento:

Fala aew Wagner...
Conforme vc solicitou vou te explicar repidamente por esse email a minha dúvida.

Pretendo investir em Bitcoin usando meu cartão de crédito.
A ideia é comprar Bitcoin com o cartão e após 28 dias, antes dopagamento da fatura, sacar o capital inicial e continuar trabalhando com os rendimentos.
A dúvida é saber se terei que pagar imposto sobre todos os gastos do cartão de crédito ou somente do lucro.
Sei que não pago imposto do que gasto, somente do que ganho, mas é possível mostrar para Receita o que realmente é ganho e o que é o capital usado para investir?
Agradeço desde já a atenção e disponibilidade.

Forte abraço!


Como eu poderia responder? Desde já agradeço a atenção!

Wagner Luiz

Wagner Luiz de Oliveira

Wagner Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:41

Bom dia Letícia,

Em atenção ao seu questionamento, segue um techo do que acabei de ler no site da fiscosoft:

"VIII.4 - Despesas com contabilidade

Dada a complexidade da legislação fiscal em vigor, o profissional de ciências contábeis é indispensável para o adequado cumprimento das exigências desta legislação, motivo pelo qual as despesas com a sua contratação podem ser deduzidas no Livro Caixa para efeito de apuração do IRPF devido por profissionais liberais.

Fundamentação: Acórdão 106-13.557 de 15.10.2003, da 6ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes."


Espero que eu possa te ajudado, ok!

Wagner Luiz

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