x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 4.087

MEI - Nota fiscal de Entrada/Compra - Emissão - Duvida

Maicon Vinicius Crespo

Maicon Vinicius Crespo

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 08:33

Olá , sou MEI , abri um ecomerce, onde vendo produtos para noivas personalizados por mim, habilitei a opção e produção para emissão de nota fiscal já que estava em ambiente de homologação antes, li muito este forum e tive a maioria das dúvidas resolvidas na parte de emissão como produção propria.

A minha dúvida é que já procurei em todo lugar e nao achei informação com relação a emissão de nota fiscal de compra.

Comprei tintas para personalizar meus produtos, informei os meus dados do MEI, recebi a DANFE na compra, e agora tenho que cadastrar no meu sistema (Importar xml) até aqui tudo bem, depois tenho que modificar os CFOP como 1101 (já que são produtos que vou utilizar na produção) e depois?

TEnho que enviar ao SEFAZ igual emissao de venda?

Quando clico em enviar, me aparece a opção (Nota fiscal já enviada).

Preciso reenviar novamente ou o vendedor ja fez isso ao emitir nota de venda?

o Numero da nota e entrada é o numero da nota dele?

Utilizo o Bling
Obrigao

Maicon Vinicius Crespo

Maicon Vinicius Crespo

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 15:30

Olá Rodrigo, acho que você deveria se informar um pouquinho melhor.

Sim MEI é obrigado emitir nota somente para pessoas jurídicas, mas toda mercadoria que circula em territorio nacional, sendo por correios ou outra tipo de transportadora deve possuir nota fiscal para pessoa física ou Juridica ou seja,

Para um E-commerce, ou qualquer outra venda feita de forma online, ou fisca ou telefone que exija transporte, é obrigatoria a presença de nota fiscal, já li muito sobre isso, mas essa não foi minha pergunta, mas sim da nota de COMPRA/ENTRADA.

Rodrigo Cesar

Rodrigo Cesar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 15:50

Entendi sua questão...

A nota fiscal de compra não precisa enviar, pois já estão com eles, A não ser que vc emita uma nota fiscal de entrada ref algum produto que vc vendeu a pessoa física. (devolução)

só vai declarar os totais de compra no momento da declaração anual do MEI.

Maicon Vinicius Crespo

Maicon Vinicius Crespo

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 16:25

Ah sim , agora respondeu minha dúvida, então eu somente importo o xml para o meu sistema e deixo salvo. no caso só emitiria nota de entrada se comprasse algum produto que nao tenha sido emitido nota fiscal, ou que seja de pessoa física, ou igual ao que vc comentou que fosse alguma devolução, isso é o correto então?

Obrigado, não achei essa informação em lugar nenhum!!!

Rodrigo Cesar

Rodrigo Cesar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 16:41

Isso mesmo,

Tome sempre cuidado com o total de compras com notas que vc vai ter, isso vai influenciar em vc ficar ou sair do MEI. suas compras não podem ultrapassar os 60.000,00 anuais. Assim como suas vendas, verifica também sobre seu alvará de localização, pois quando vc abre um MEI recebe um alvará provisório, que tem validade de 180 dias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.