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DCTF Sem Movimento ano 2017

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 16:46

Boa tarde pessoal,

Tenho uma empresa que esta sem movimento no ano de 2017, sendo que quando vou entregar a DCTF sem movimento não consigo, aparece o seguinte erro;

ERRO!validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA
As PJ inativas e aquelas que não tiverem débitos a declarar, não deverão utilizar a versão 3.3 PGD DCTF Mensal para PA a partir de janeiro de 2017. aguardar divulgação de nova versão.

Será que alguém pode me ajudar a enviar esta DCTF sem movimento?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 08:00

Diego, para as empresas que estiverem inativa ou sem movimento deverão esperar a nova versão da DCTF para fazer a entrega. A data de entrega foi prorrogada para maio.

DJHONATA DA LUZ MIRANDA

Djhonata da Luz Miranda

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 08:41

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:

“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.

Parágrafo único.Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto.”

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 12:46

Diego Valerio,


infelizmente temos que esperar, o chato e que quando sair a nova versão do programa vai ser daquele jeito.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 17:37

Olá, Dayanne Cristine

Embora alguns sites estejam publicando essa "notícia de prorrogação", a RFB ainda não oficializou nada, mas o prazo atual está se esgotando e não temos a nova versão ainda, creio que em função disso é que será prorrogado o prazo para 21/07/2017

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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[email protected]
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Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Carlos Oliveira

Carlos Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 10:13

Bom dia pessoal!

Essa foi a única mensagem que recebi.

ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado.

idg.receita.fazenda.gov.br

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 10:31

Bom dia, caros colegas
Na semana passada recebi esse retorno da ouvidoria:


"Em atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que sua mensagem foi encaminhada ao setor responsável na Receita Federal do Brasil, tendo obtido os seguintes esclarecimentos:

1. A previsão é que a nova versão do PGD DCTF seja divulgada no sítio da RFB na Internet no período de 29/05 a 02/06. A Instrução Normativa, prorrogando o prazo para a entrega das DCTF sem débitos dos meses de janeiro a abril de 2017, está em fase de elaboração.

De toda forma a transmissão das DCTF elaboradas mediante a utilização da nova versão somente será liberada a partir de 26/06, após o encerramento do prazo para a entrega das DCTF de 04/2017.

2. Solicita-se o aguardo de novas informações referentes a prazos e prorrogações no site da Receita Federal do Brasil

Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal."


Prorrogou mesmo, para hoje nada poderá ser feito, só nos resta esperar nesse prazo que nos deram (29/05 a 02/06) para divulgarem novo prazo de entrega e nova versão do programa.

Ótima semana a todos!

Att.
Lisa Paiva
Carlos Oliveira

Carlos Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 08:15

Bom dia pessoal!

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017 D.O.U EM 23/05/2017
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , e a Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 10-B da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................................................. .............................................................................................
§ 4º Para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital mencionado no § 2º para a apresentação da DCTF." (NR)
"Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017. ..................................................................................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-C, no "Capítulo VIII-A - Das Disposições Transitórias", com a seguinte redação:
"Art. 10-C. Até o prazo estabelecido pelo art. 10-B, os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à S C P. "
Art. 3º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ................................................................................. ................................................................................................
§ 3º Em se tratando de pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de competência a que se refere o caput poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade." (NR) Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Link na página 95: pesquisa.in.gov.br

Carlos Mazzillo

Carlos Mazzillo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 12:00

Cesar Douglas Ferreira
Deve entregar as inativas referente janeiro/2017 sem certificado digital até dia 21/07/2017.
De fevereiro a abril deve-se entregar as que estavam sem movimento neste intervalo, com certificado digital e sem multa até dia 21/07/2017.
Lembrando que se a empresa entregar DCTF com movimento em um mês, a do mês subsequente deve ser entregue mesmo sem movimento.

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 12:09

Prezados boa tarde !

Na entrega da DCTF sem movimento/inativa de 01/2017 a 04/2017 , aparece uma msn da receita que esta opção é para as empresas que não tiveram movimentação operacional e financeira.

Se o contribuinte teve apenas movimentação financeira , não teve emissão de NF-e , apenas pagamentos através da conta corrente , este contribuinte deve fazer a declaração ?
Caso não faça , com certeza aparecera pendencia de entrega de declaração.

O que vcs acham ? Devemos entregar a DCTF ?

Obrigado

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:08

Boa tarde, Marcos Teixeira

Se não houve faturamento e não houve pagamento dos tributos informados na DCTF, mas teve outros tipos de movimentações financeiras, tu precisa enviar a DCTF sim.
No caso envia sem movimento, Não Inativa.

"Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário."

Att.
Lisa Paiva
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 16:20

Boa tarde Elisa,

Na teoria vc esta certa , porém na pratica é diferente, se não mandar a DCTF sem movimento , vai aparecer pendencias de declaração no e-cac e vai aparecer vários meses de 2017 , pois o sistema da RFB entende que não entregou a DCTF sem movimento , por isso esta pendente.

Para ter mais garantias estou entregando sem movimento.

Bom trabalho !

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 16:27

Marcos
Boa tarde,

Foi exatamente isso que disse, deve enviar sim, a DCFT sem movimento
Frisei para não enviar como Inativa, pois não é o seu caso.

Bom trabalho!

Att.
Lisa Paiva
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 10:14

Pessoal,

Pelo que eu entendi DCTF sem movimento só precisa entregar o mês de Jan/2017!
Teve algumas empresas que o sistema da DCTF deixou eu entregar somente Jan/2017, outras empresas mesmo sem movimento o sistema da Receita deixou eu entregar a DCTF até o mês de Junho/2017, existe algum problema entregando até Junho/2017?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:06

Diego Valerio, Boa tarde

Desde que a entrega das DCTF sem movimento tenha sido efetuada dentro do prazo, não há problema algum.
No meu caso, só enviei Ref. Janeiro, pois quando tentei enviar a de Fevereiro, não foi possível, o sistema barrou.

Att.
Lisa Paiva
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:57

Elisa Paiva,

Muito obrigado pela informação, como disse algumas eu enviei outras só janeiro/2017 e não aceitou enviar as demais as que aceitaram enviar até Julho/2017 eu vou continuar enviar até o final do ano.
Agradeço mais uma vez.

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
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