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Erro Declaração de IR

Klebson Gomes da Silva Lima

Klebson Gomes da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 20:22

Enviei, acidentalmente, duas vezes a minha declaração de IR Original. Ocorre que sei que quando enviamos uma segunda vez, é preciso informar que é uma declaração retificadora. Como devo proceder? Enviar uma terceira declaração, apontando desta vez como retificadora? No aguardo.

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 05:34

Boa noite Klebson.

O sistema da RFB em condições normais, não permite a entrega de um mesmo CPF duas vezes. O sistema avisa que determinado CPF já consta como declaração entregue. Isto obriga ao contribuinte entregar ela como uma declaração retificadora se assim o desejar e precisar, mas só neste contexto, ou seja, o de retificar a declaração já entregue, e nunca entrega-la mais uma vez como original. Dentro disto é estranha sua colocação porque o sistema bloqueia, salvo se você entregou pela segunda vez sob um outro CPF (hipótese improvável) ou na segunda vez já estava marcado como declaração retificadora, e você na se apercebeu disto. Neste caso, vão ficar duas declarações idênticas, uma original, e outra retificadora sem alteração alguma.

Att.

SC

Sérgio Campanha
Klebson Gomes da Silva Lima

Klebson Gomes da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 11:26

Bom dia Sérgio,

O problema é que o sistema da RFB permitiu que eu enviasse a declaração Original duas vezes para o mesmo CPF. Conferi aqui e vi que quando fui enviar a segunda vez esqueci de marcar como declaração Retificadora, enviei como Original novamente. O estranho é o programa da RFB ter permitido eu enviar duas vezes uma declaração Original para o mesmo CPF.

Minha dúvida é só como devo proceder nesta situação, se devo enviar uma terceira declaração apontando desta vez como Retificadora.

No aguardo.

Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 11:39

Ola Klebson ,
Voce consegue entrar no ECAC e verificar se realmente esta em duplicidade, conforme o Sergio citou o sistema pede o numero da declaração para retificar e nesse caso se foi enviado duas vezes o caso é saber qual esta valida na base da receita e ai fazer a retificação.

Att

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 11:48

Klebson,

Este caso de fato é tão inesperado e curioso, que não saberia lhe dizer.
O que me ocorre é que diante de um erro (porque a Receita NÃO poderia aceitar sua declaração novamente) nós procedamos com uma continuidade de um erro, coisa que eu temo um pouco. Mandar uma retificadora, pois deverá ser aceita, mas tecnicamente, você estará retificando qual, a primeira ou a segunda?
Você tem código de acesso na RFB? Se não tem, crie um código e veja a situação como está.
Da maneira explicada, você tem dois recibos de entrega para o mesmo CPF e para o mesmo exercício, OK? E ainda em versão Original, OK?
Temos que considerar que sistemas falham, é QUASE impossível isto acontecer, porém...
Meu conselho final para a sua pergunta:

Minha dúvida é só como devo proceder nesta situação, se devo enviar uma terceira declaração apontando desta vez como Retificadora.

Depois de visitar o E-CAC e avaliar, vá a um posto da RFB explicar e mostrar a situação.

Comento também que não fiz declarações com o uso do recurso de RASCUNHO (não sei se vc utilizou isto).

Se utilizou, poderá ser alguma dupla interpretação sobre o envio de um formulário que não seria para enviar.

Comente depois para finalizarmos.

Abraços,

SC

Sérgio Campanha
Klebson Gomes da Silva Lima

Klebson Gomes da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 11:48

Olá Carlos,

Não consigo entrar no eCAC, o cliente ao qual fiz a declaração do IR não tem certificado digital e também não consigo gerar o código de acesso pra ele devido ser o primeiro ano que envio a declaração pro mesmo.

Sérgio,

Como expliquei ao Carlos, não tenho como obter o código de acesso para o cliente devido ser o primeiro ano que envio declaração pro mesmo.

Também não utilizei o uso do RASCUNHO.

Infelizmente o sistema falhou dessa vez ao permitir que isso acontecesse.

No aguardo.

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 12:01

Klebson,

Eu te aconselho fazer o que eu faria, dado ao fato de que não há declaração alguma desta pessoa conforme dito, e o sistema E-Cac pede número de declaração entregue de dois anos:

Dirija-se a um posto da RFB, ou agende um atendimento, e de posse dos recibos de entrega (2 DECLARAÇÕES ORIGINAIS) e documentação, peça explicações e esclareça.

Boa sorte,

SC

Sérgio Campanha
Klebson Gomes da Silva Lima

Klebson Gomes da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 12:14

Sérgio,

Outra coisa que esqueci de mencionar, a segunda declaração que enviei foi pelo fato de ter esquecido de colocar o número do recibo da última declaração entregue do exercício de 2016. Ou seja, esse ano foi a segunda vez que enviei a declaração desse cliente e não a primeira como mencionei acima, desculpa.

Porém mesmo assim não consigo gerar código de acesso pra ele pois como você falou pede número de declaração entregue de dois anos (2015 e 2016).

Será que isso tem alguma explicação? O fato de eu ter esquecido de colocar o número do recibo da última declaração entregue do exercício de 2016.

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 15:19

Klebson,

Sua pergunta:

Será que isso tem alguma explicação? O fato de eu ter esquecido de colocar o número do recibo da última declaração entregue do exercício de 2016.

O que manda, Klebson, é a chave, no caso o CPF do contribuinte, não dados da declaração.
Por isso fica meu conselho e a indicação do Carlos Roberto.
Decida-se porque realmente, sabemos há muito, que processamentos eletrônicos, computadores e Internet, são meios complexos e por vezes falham.

Att.

SC

Sérgio Campanha
ROBERTO CELESTINO RODRIGUES

Roberto Celestino Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 18:17

Ola Pessoal.

Urgente.

Não consigo enviar IRPF exercício 2013,
Ao tentar transmitir sempre apresenta este erro:
ERRO!
A Declaração Não foi Transmitida.
C89 - Não foi possível, neste momento, efetuar o processo
de validação dos dados de sua declaração nas Bases da
Receita Federal do Brasil. Por favor, tente mais tarde 0 / 0 / 4.

Estou tentando deste 07/07/2017 e nada...

Alguémjá passou por este problema?


Abraço.


Roberto Celestino.

robertocelestinorc
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 06:51

Prezado Roberto,

Normalmente estas mensagens de erro, indicam problemas no site para recepção de declarações.
O aviso de "tente mais tarde", é um grande indicativo disto.
Porém, pode ser sintoma enganoso, se você, por exemplo, estiver usando um link para acessar a receita e este não for mais o atual.
Pode ser problema da sua máquina, e neste caso, te aconselho a verificar se outros sites ou programas estão funcionando com alguma falha.
Algum antivírus novo, alguma instalação nova, pode interferir, digamos, deste dia 07 que você informa, até o dia 11 agora.
Este período longo realmente, não é o caso de uma instabilidade ou atualização do site da Receita.
Você vai precisar diagnosticar, ou, alternativamente, fazer uma cópia da sua declaração e tentar entrega-la de outra máquina.

É o que posso informar, espero ter ajudado com as pistas,

SC

Sérgio Campanha
Thiago Amaral

Thiago Amaral

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 22:19

Klebson Gomes da Silva Lima esse ano fiz minha própria declaração, contudo, meu contador por um lapso também enviou uma declaração em duplicidade, ocasionando um caso parecido com o seu. Enfim, como vc procedeu? Qual foi o desfecho da sua história? Att.

FABIANO ULISSES DE SOUZA

Fabiano Ulisses de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 14:16

Já aconteceu este tipo de problema comigo, sou contador em Goiás há 15 anos...

O que ocorreu foi que em seu primeiro envio da primeira declaração você não informou nenhum número do recibo da declaração do ano anterior. Dai a declaração foi enviada e recebida pela Receita Federal.

Dai dias depois ou horas depois outra pessoa, outro contador, amigo ou até você mesmo fez uma nova declaração e nesta nova declaração você ou a outra pessoa informou o recibo da declaração do ano anterior, isto a receita aceitou o envio e cancelou a primeira, tendo em vista que esta segunda estava correta, com informações mais precisas.

Isto acontece muito em escritórios grandes de contabilidade com grande número de clientes, pois alguns clientes esquecem de procurar o contador no prazo hábil, e os contadores pra não perderem o cliente e para que os clientes não paguem multa, o contador envia qualquer informação em uma determinada data, para depois retificá-la com as informações corretas e precisas, evitando assim do cliente pagar multa por perder o prazo do envio.

Espero ter ajudado..

Fabiano Ulisses de Souza
Mutunópolis (GO)

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