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Balanço Específico em Situações Especiais

Aguilar Gomes Fonseca

Aguilar Gomes Fonseca

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 09:03

Estou com dificuldade para autenticar livro diário na Jucerja. O caso em questão é de uma empresa que sofreu transformação de limitada para eireli. A princípio a Jucerja tinha me pedido apenas para fazer dois livros um no período de limitada (até 20/08/2015) e outro à partir do registro como eireli (de 21/08/2015 até 31/12/2015). Feito isso eis a exigência da Jucerja:
"Informar corretamente data de encerramento do Exercício Social, conforme contrato.
Balanço Específico em Situações Especiais e o Encerramento Exercício
A empresa que teve Cisão Parcial e a Incorporadora, não encerrará o exercício social neste evento, idem as Transformadas e Transferidas, pois permanece íntegros a pessoa jurídica, não se extinguindo,
- Ao contrário das Incorporadas, Fundidas e que tenham passado por Cisão Total, onde deverão levantar balanço específico na data desse evento. Art. 235 RIR/99.
Obs: Não confundir balanço específico com o encerramento do exercício social."

Eu fiquei sem entender se posso ou não encerrar o exercício, pois se não encerrar como farei o balanço? O livro que enviei a eles tem DRE e Balanço Patrimonial em 20/08/15. Acredito que no termo de abertura quando diz: "referente a data do encerramento do exercício social em 20/08/15" eles querem que eu troque a data para 31/12/15 (mesmo não compreendendo o período de escrituração), mas como não aceitar a DRE e o Balanço? O Balanço Específico precisa ser assim informado no cabeçalho, não pode estar escrito Balanço Patrimonial?
Agradeço toda ajuda possível.

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