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Declaração de Espólio 2017

Daniel Pereira de Oliveira

Daniel Pereira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 14:45

Caros colegas,

Com relação a Declaração de Espólio, estou com uma dúvida. Vou tentar resumir abaixo:

Fatos
1. Mãe falecida em 2012. Não foi feito declaração de espólio Foi realizado a declaração de Espólio do Pai falecido em 2015, onde a filha é a inventariante;
2. Em 09/2016 saiu a escritura de inventário e partilha do espólio;
3. Em 2017 finalizar a DIRPF Espólio e a partilha dos bens aos herdeiros;
4. Houve venda de um dos imóveis para pagamento das custas da escritura (contrato de gaveta);
5. Mão sempre apresentou sua declaração como isenta. Não entrava como dependente do Pai.
6. Foi apresentado pela filha, 02 escrituras de inventário e partilha do espólio, uma da mãe falecida em 2012 e do pai falecido em 2015.

Dúvida:
• Nesta situação deveria ter sido aberto Declaração Inicial , Intermediária e Final de Espólio da Mãe?
• Ou somente finalizamos Declaração final do Pai, uma vez que eram casados em comunhão de bens?;
• Como houve venda de um imóvel (contrato de gaveta), posso gerar o ganho de capital na declaração do espólio, uma vez que parte do dinheiro do imóvel, já consta na conta corrente dos herdeiros ou aguardo escritura definitiva que ficará pronto somente em 2017?


Agradeço antecipadamente,

Daniel Oliveira

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 abril 2017 | 08:26

Presado Colega;
No meu entender, voce tera que continuar a fazer a declaraçao intermediaria do espolio, visto que o imovel, vendido perence ao mesmo, e o Contrato de Gaveta ha meu ver nao tera validade para esse caso, e tambem a apuraçao do Ganho ou nao de Capital do mesmo so sera possivel calcular na epoca da escritura definitiva, e as despesas ou nao inerentes , sao de responsabilidade do espolio. Portanto ha meu ver seria esse o procedimento correto, mas e importante que voce verificasse junto ao comprador oque ele esta colocando na declaraçao dele, para nao se conflitarem as duas numa eventual analise, das mesmas, ebom tambem verificar o andamento das mesmas junto ao E-CAC, pode ser que outros colegas tenham outra opiniao, o que certamente todos apreciarao tambem.
Sds. Ribeiro.
Boa jornada a todos

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Daniel Pereira de Oliveira

Daniel Pereira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 abril 2017 | 10:23

Prezado Manoel, bom dia

Obrigado pelo retorno.

O comprador do imóvel irá declarar a compra deste imóvel, uma vez que já fez parte do pagamento e necessita informar a origem desta movimentação bancária.

Quanto a declaração de espólio da mãe falecida, uma vez que deixou bens, acredito que tenha que ser aberto a declaração de espólio da mesma (inicial e intermediária) e manter a declaração de espólio do Pai (intermediária). No próximo exercício com a escritura de venda do imóvel, elaborar a declaração de espólio final de ambos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 abril 2017 | 11:14

Daniel,

Bom dia. As declarações "Inicial" e "Intermediárias" seguem as mesmas regras de obrigatoriedade dos "vivos". Se a mãe/falecida não estava obrigada a declarar, não precisam ser enviadas. Já a declaração "Final" do espólio, como ela deixou bens a inventariar, é obrigatória.

O mesmo vale para o pai/falecido. Se estava obrigado a declarar, apresenta-se as declarações Inicial/Intermediárias, e mais a Final do espólio.

Se a escritura do inventário/partilha foi lavrada em 2016, então o prazo para entrega da declaração Final é agora, dia 28/04.

Para a RFB, contrato de gaveta tem validade para transferência de imóvel (conforme orientação abaixo, "Perguntão IRPF"), então deve apurar o ganho de capital do espólio.

Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo "Discriminação" e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.

Patricia Stella Germam

Patricia Stella Germam

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 6 anos Domingo | 1 abril 2018 | 23:25

Prezados, tenho algumas duvidas com relação ao espólio.
1-) Meu pai faleceu em agosto. Fizemos o formal de partilha em cartório e saiu em dezembro. Em janeiro/18, tivemos que fazer uma rerratificacao. Faço a declaração final de espolio já ou tenho que fazer a intermediaria?

2-) Alguns bens, como um carro, estavam no nome da minha mae, porém, como a declaração era em conjunto, estava declarado no nome do meu pai. Como declarar neste?

O que colocar em Situação na Data da Partilha, os % e em Valor de Transferência?

3-) Na declaração do meu pai havia bens que foram zerados durante o ano, antes de sua morte, por exemplo uma conta bancaria. Ele tinha R$ 10,00 em 31/12/17, ficou zerada durante o ano.

O que colocar em Situação na Data da Partilha, os % e em Valor de Transferência?

Nos casos 2 e 3, em "Verificar Pendências", traz a informação de Alerta.

Desde já muito obrigada.

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