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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e Cofins Monofásico para empresas do Lucro Presumido

SABRINA CONTINI

Sabrina Contini

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 18:39

Boa noite Pessoal!

Estou com uma grande dúvida: Importo mercadorias com PIS-Importação e Cofins-Importação sujeitas ao regime monofásico (2,30% PIS e 10,80% Cofins) . Entendo que PIS e Cofins acaba sendo custo para mim, uma vez que sou Lucro Presumido, então não tenho direito a crédito dessas contribuições. No entanto, quando eu revendo essa mercadoria (importação por encomenda) quais as alíquotas que devo considerar sobre minha receita de venda? Uma vez que sou importador, ou seja, o 1º da cadeia? 0,65 e 3%; ou 2,30% e 10,80% ou zero?

Muito obrigada desde já!

Atenciosamente,

Sabrina Contini

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 21:41

Olá Sabrina Contini,

Este regime traz a concentração da tributação das alíquotas de PIS/Pasep e da COFINS aplicadas em um maior percentual na tributação das demais receitas, pelas pessoas jurídicas do produtor, fabricante ou importador, desonerando o restante da cadeia.

Sendo você o importador, você apura o valor sobre os bens importados e faz o recolhimento do imposto. No momento da sua venda, você vende ela a alíquota zero!

A substituição tributária consiste em atribuir responsabilidade pelo pagamento do imposto ao fabricante ou importador. Com isso, a contribuição recolhida de PIS/Pasep e COFINS pelo fabricante ou importador é maior, antecipando o recolhimento devido em relação às operações seguintes.

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