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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como Declarar imóvel financiado que foi herdado?

Edier Siqueira

Edier Siqueira

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 6 anos Sábado | 8 abril 2017 | 21:38

Olá, minha situação é a seguinte. Meu pai faleceu me deixando um imóvel que foi comprado da seguinte forma: R$50.000,00 de entrada e Financiou pelo BB os R$150.000 restante, sendo que o total pago foi de R$200.000,00. O que acontece é que até o final do ano passado na declaração o saldo foi de R$79.779,88, ou seja, foi pago os R$50.000 + R$29.779,88(valor pago nas parcelas durante o ano). Agora que fui fazer o espólio final aparece no campo "Situação na data da Partilha"o valor de R$79.779,83 sendo que o valor atualizado do imóvel e que está no inventário é de R$109.189,00.
Como devo proceder?? Ajusto o campo situação na data da partilha para os R$109.189,00? Deixo o valor de R$79.779,88? Ou preencho no total que realmente foi pago de R$200.000,00?? E no campo Valor de Transferencia coloco o valor que está no inventário ou total? Ou seja, muitas dúvidas!! Só deixando claro que o imóvel tinha seguro e com o falecimento do mesmo não precisamos pagar mais nada das parcelas em aberto. Obrigado desde já.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 9 abril 2017 | 08:48

Prezado Colega;
No seu caso como o valor ja se encontra quitado em virtude do falecimento, o valor a ser colocado e o valor de 200.000,00, pois nao existem mais nada a pagar do referido financiamento, visto que o seguro quitou o restante em funçao do obito , do comprador. e bom voce colocar no discriminativo o fato, pois nao irao bater os valores da declaraçao anterior nem o da partilha, mas estara plenamente justificado, com as explicaçoes.,que voce colocara. Para sua maior tranquilidade pode consultar a opiniao do advogado do inventario, pois nossa orientaçao foi com base em seu relato, mas pode ter mais alguns detalhes que so voces devem saber, e que possa ter alguma influencia no procedimento.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Edier Siqueira

Edier Siqueira

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 6 anos Domingo | 9 abril 2017 | 10:03

Obrigado pela resposta.
Então no campo situação na data da partilha eu coloco o valor de R$200.000 e explico na discriminação o fato ocorrido e no campo Valor de Transferência eu colo os mesmos R$200.000,00 ou coloco o valor do inventário de R$109.189,00???

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 10:06

O valor correto que e 200.000,00 , pois ja foi quitado pelo seguro.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Edier Siqueira

Edier Siqueira

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 10:32

Desculpe repetir novamente a pergunta mas só me confirma se é isso:

- Situação na data da partilha: R$200.000,00
- Valor de Transferência: R$ 200.000
ou
- Valor de Transferência: R$ 109.189,00???? - Que é o valor que consta no inventário (valor de mercado atual).

Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 11:16

Edier,

Se o total que o teu pai desembolsou pelo imóvel foi de R$ 79.779,88, constando este valor na última declaração dele, se for transferido por um valor superior aos herdeiros, haverá tributação sobre o ganho de capital do espólio.

Perguntão IRPF:
Qual é o tratamento tributário aplicável à transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários?
Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários, quando a transferência dos referidos bens e direitos for efetuada por valor de mercado, desde que este seja superior ao valor, observada a legislação pertinente, constante da última declaração do de cujus.
Nesse caso, a opção é informada na Declaração Final de Espólio, sendo este o contribuinte do imposto. O imposto deverá ser pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.
No caso de transferência pelo valor constante na última declaração de bens do de cujus, não há ganho de capital a ser apurado.

Edier Siqueira

Edier Siqueira

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 17:27

Então Márcio o problema é que ele tinha seguro do financiamento e se for ver ele iria pagar R$200.000,00 pelo imóvel. Sendo R$50.000,00 de entrada e o restante em financiamento junto ao BB. Os R$79.779,88 foram os R$50.000,00 + R$29.779,00 (parcelas pagas do financiamento ao Banco), porém o ex-proprietário recebeu direto os R$200.000,00.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 21:06

Prezado Colega;
Coloca os duzentos , exatamente por isso, o vendedor vai colocar esse valor na declaraçao dele, ou voce coloca o valor que constava da ultima declaraçao do falecido , para nao caracterizar ganho de Capital, como o colega explicou com base no Perguntao acertadamente. Mas no historico descritivo, voce coloca, o detalhamento, pois nao houve ganho de capital, pois o seguro e que quitou o saldo devedor, logo nao e ganho, e na realidade se fizerem o cruzamento, e entenderem que seria devido o Ganho de Capital, voce entraria com Impugnaçao pois nao houve de fato. Outra hipotese e voce colocar como o colega explicou, com isso mata a situaçao da declaraçao do decujus, e no historico coloca o valor discriminado , acrecentando o saldo pago pelo seguro de forma que fique o total do valor do imovel na descriçao e no ano que vem voce coloca direto ja os 200.000,00. com explicaçao novamente. Pois assim ja terao encerrado a parte do espolio. De uma forma ou de outra, caso venha a cair em exigencia, voce tem como se explicar com a documentaçao disponivel.
Sds. Ribeiro
Somos irmaos nessa jornada.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Edier Siqueira

Edier Siqueira

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 08:26

Obrigado Manoel! Então coloco o valor de R$200.000 nos 2 campos?
ou seja:
Situação na data da partilha: R$200.000,00
- Valor de Transferência: R$ 200.000 (mesmo que o valor de mercado atual, que foi a base para o inventário seja de R$109.189,00)
Estou correto???

Muito obrigado pela ajuda de todos!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 09:22

Edier,

Continuo com o mesmo entendimento: comprador não desembolsou os R$ 200.000,00 (pagou uma parte, o seguro quitou o restante), então esse valor não poderia ser considerado como custo de aquisição do imóvel.

Mas, se o era o único imóvel do falecido, e não efetuou alienação de imóvel nos últimos cinco anos, então poderia transferir por um valor até R$ 440.000,00, que estaria isento do ganho de capital.




Edier Siqueira

Edier Siqueira

Iniciante DIVISÃO 4, Dentista
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 12:48

Manoel Luiz Ribeiro Silva
Então, coloquei da seguinte forma na discriminação:
Apartamento adquirido através de herança de xxxxx, cpf xxxx. O apartamento foi quitado por seguro por óbito junto ao Banco do Brasil. Valor financiado de R$150.000,00 e entrada de R$50.000,00. Valor de mercado de R$109.189,00 declarado em escritura Pública de Inventario e Partilha cartório xxxx e deixei no campo situação em 31/12/2015: R$200.000,00 e Situação em 31/12/2016: R$200.000,00.
Acho que assim estarei explicando porque o valor subiu. Minha dúvida ainda continua sendo se deixo no situação em 2016 os R$200.000,00 ou coloco o valor de R$109.189,00.

Alguém poderia me auxiliar se o que coloquei está correto?? Agradeço desde já. Obrigado!

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